NOTÍCIAS
Rede Jornal Contábil – Cartório pode negar registro de nomes estranhos em crianças?
01 DE DEZEMBRO DE 2021
O bom senso deve prevalecer, mas saiba o que diz a legislação brasileira
Quem nunca se divertiu ao escutar nomes bem esquisitos de pessoas cujos pais, sem nenhuma noção, registraram em cartório? Há vários exemplos como Esparadrapo Clemente de Sá, Janeiro Fevereiro de Março Abril, Pacífico Armando Guerra, Rolando Escada Abaixo, entre muitos outros.
Mas será que até hoje é possível registrar o filho com nomes pra lá de esdrúxulos? O escrivão é obrigado a aceitar? O que diz a lei brasileira? Acompanhe
O que diz a Lei 6015/73?
Pois fique ciente de que o cartório pode não mais lavrar a certidão de nascimento se detectar que a criança possa ser prejudicada no futuro.
Em 1973, entrou em vigor a lei federal 6.015, que regula o registro de nomes de nascimento e autoriza, no seu artigo 5º, a intervenção do oficial de registro em caso de nomes bizarros e que podem causar constrangimento.
Basicamente, o escrivão do cartório pode questionar a opção do nome dada pelos pais e até mesmo apresentar alternativas ou se recusar a fazer o registro. Caso os pais não se conformem ou concordem com a decisão do oficial, esta será submetida ao juiz competente.
O funcionário do cartório também pode vetar a grafia dos nomes, que também pode ser motivo de constrangimento para a pessoa no futuro. Dessa forma, é bom não abusar na quantidade de Ys, Ws, Hs e letras repetidas na hora de escolher o nome do recém-nascido.
Se o nome da criança for um nome estrangeiro e que ainda não seja comum no Brasil, é recomendável que os pais levem provas da existência do nome, como enciclopédias, livros ou outra fonte disponível. É uma forma de tentar evitar que um ato simples acabe se prolongando e necessitando de parecer judicial.
É possível mudar de nome quando adulto?
A resposta é sim. Se o nome for constrangedor para o indivíduo, este poderá alterá-lo durante o prazo de um ano após ter atingido a maioridade civil. Depois desse prazo ainda pode ser feito, contudo apenas após audiência do Ministério Público, necessitando de parecer judicial para que a modificação no registro possa ser efetivada.
Mas fique atento. Apenas o nome está sujeito a esse tipo de avaliação, não sendo possível fazer o mesmo com o sobrenome, já que a sua função primordial é a de identificar a origem familiar.
Escolher o nome que uma pessoa carregará pelo resto da vida é tarefa que demanda muita responsabilidade. Por isso é melhor pensar muito bem, pois a pessoa poderá sofrer bullying na infância ou até mesmo poderá ter dificuldade na hora de preencher um cadastro ou ser chamada em uma sala de espera. O bom senso dos pais deve prevalecer nessas horas.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
RARES-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
17 de dezembro de 2021
Até o final de janeiro, os cartórios de todo o país vão arrecadar itens de material escolar, como caderno,...
Anoreg RS
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
17 de dezembro de 2021
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Anoreg RS
Anoreg/RS elege nova diretoria para o biênio 2022/2023
17 de dezembro de 2021
O registrador de imóveis João Pedro Lamana Paiva foi reeleito para a presidência em Assembleia Geral Ordinária...
Anoreg RS
Provimento nº 42/2021 CGJ-RS altera parágrafo da CNNR para atualizar os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
17 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome
17 de dezembro de 2021
Por maioria de votos, o colegiado concluiu ser impossível que ele incluísse uma segunda letra “t” em seu nome,...