NOTÍCIAS
Rádio Santa Cruz – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras a partir de 1º de setembro
31 DE AGOSTO DE 2021
Para atender à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado, os cartórios gaúchos passarão a oferecer a partir do dia 1º de setembro de 2021, o Sistema de Intérprete de Libras.
O serviço será oferecido por meio da central de tradução simultânea ICOM Libras, que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, e que passa a integrar o atendimento presencial no cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por vídeo-chamada.
A iniciativa é da Anoreg/RS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas.
Fonte: Rádio Santa Cruz
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Ofício Conjunto nº 10/2021
27 de agosto de 2021
A Anoreg/RS, o Colégio Registral do RS e o IRIRGS publicaram, nesta sexta-feira (27.08), o Ofício Conjunto nº...
Anoreg RS
Plataforma Eletrônica CEI e facilidade de acesso online aos Cartórios do Mato Grosso
27 de agosto de 2021
De forma simples e segura, o cidadão acessa diretamente as informações por meio eletrônico, no conforto de sua...
Anoreg RS
AnoregBR – Ennor realiza XII Fórum Internacional de Integração Jurídica
27 de agosto de 2021
Especialistas destacaram a importância da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de investimentos...
Anoreg RS
CNB/RS – Reunião aberta aos associados tem participação recorde
27 de agosto de 2021
A participação recorde de associados foi o ponto alto da reunião semanal do CNB-RS, quarta-feira, 25 de agosto -...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Vitória da autonomia privada no STJ: reconhecimento da eficácia da cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda de imóvel – Por Bruna Duarte Leite
27 de agosto de 2021
A decisão inova completamente o que era, até então, o entendimento da Corte.