NOTÍCIAS
Rádio Santa Cruz – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras a partir de 1º de setembro
31 DE AGOSTO DE 2021
Para atender à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado, os cartórios gaúchos passarão a oferecer a partir do dia 1º de setembro de 2021, o Sistema de Intérprete de Libras.
O serviço será oferecido por meio da central de tradução simultânea ICOM Libras, que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, e que passa a integrar o atendimento presencial no cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por vídeo-chamada.
A iniciativa é da Anoreg/RS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas.
Fonte: Rádio Santa Cruz
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais analisa na próxima terça-feira, 14 de setembro, última parte do Provimento 28 do TJRS
10 de setembro de 2021
Lembrando que participantes desta edição do Grupo de Estudos receberão certificado que poderá ser usado como...
Anoreg RS
CNB/RS – CNB-RS apoia associados com Plano Mínimo de Adequação à LGPD
10 de setembro de 2021
Materiais de apoio à implementação de ações para atender exigências da LGPD e do Provimento 28 começam a...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS – 2ª Edição da Caravana Registral Virtual será no dia 15 de setembro e abordará Espécies de Empreendimentos Imobiliários
10 de setembro de 2021
O objetivo é estreitar os laços entre as comunidades locais e os cartórios de registro gaúchos, possibilitando o...
Anoreg RS
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
10 de setembro de 2021
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Anoreg RS
Conjur – Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens
10 de setembro de 2021
Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens,...