NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Correio Braziliense – Cartórios do Brasil serão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
09 de setembro de 2021
Cartórios podem emitir a certidão de nascimento e a alteração de sexo sem a necessidade de processo judicial ou...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Serventia ou cartório?
09 de setembro de 2021
Após a Constituição Federal de 1988 muitos juristas têm substituído o termo Cartório Extrajudicial por...
Anoreg RS
AnoregBR – Inscrições abertas para Workshop sobre Adequação aos Requisitos do Programa Cartório TOP
08 de setembro de 2021
Evento virtual da ABCCert acontece na próxima quarta-feira (08), às 16h30, e conta com o apoio da Anoreg/BR....
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Serviços notariais e registrais: mapeamento e algumas propostas de aprimoramento – Parte II – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
08 de setembro de 2021
Para uma visita no sistema notarial e de registro em outros países, focaremos em duas especialidades: a do...
Anoreg RS
CNB/RS – Cerimônia com alcance nacional marca lançamento da plataforma CartórioFlix
08 de setembro de 2021
Trata-se da CartórioFlix, uma plataforma de educação continuada no formato online, que está sendo...