NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Ennor realiza curso on – line sobre Gestão de Qualidade entre os dias 13 e 17 de setembro
13 de setembro de 2021
Curso tem foco principal em preparar as serventias para atender o público com excelência.
Anoreg RS
Estadão – Regularização de imóveis: como fazer da forma correta?
13 de setembro de 2021
Confira a documentação necessária para formalizar a compra e quais as consequências de não providenciar a...
Anoreg RS
Conjur – Ao morar junto, casal precisa definir se é união estável ou “contrato de namoro”
13 de setembro de 2021
A pandemia de Covid-19 se tornou um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo...
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: Multiparentalidade: a família além do laço sanguíneo – Por Danielle Corrêa
13 de setembro de 2021
Constantemente, lidamos com os casos de filiação socioafetiva, por exemplo, crianças que são criadas com...
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS e Coopnore se unem em parceria com a Unimed Porto Alegre
10 de setembro de 2021
A Arpen/RS em ação conjunta com a Coopnore, conveniada com a Unimed Porto Alegre, firmaram parceria para...