NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Sistema de Adoção em Uniões Homoafetivas e o necessário tratamento isonômico – Por Estefania Veiga e Giovanna Scaramussa
22 de setembro de 2021
A contemporaneidade trouxe à baila novas composições familiares, cujos laços socioafetivos têm o mesmo valor de...
Anoreg RS
Governo Federal – Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional
22 de setembro de 2021
Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior...
Anoreg RS
CNJ – Ferramenta modernizará serviços prestados por cartórios de registro de imóveis
21 de setembro de 2021
A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza...
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial – Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi
21 de setembro de 2021
A recente decisão judicial permitiu, então, que a inventariante, esposa de Armando e mãe de Paulo Neto, participe...
Anoreg RS
ConJur – Crianças, abrigos e famílias: como o STJ enxerga o acolhimento institucional
21 de setembro de 2021
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 1º, preconiza a doutrina da proteção integral e...