NOTÍCIAS
Provimento CNJ n. 121 altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial
22 DE JULHO DE 2021
Provimento CNJ n. 121, de 13 de julho de 2021
Altera o Provimento n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 22/07/2021, Edição n. 186/2021, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CNJ n. 121/2021, alterando o Provimento CNJ n. 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis. A alteração afasta a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial.
Veja abaixo a íntegra do Provimento:
“PROVIMENTO N. 121, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera o Provimento nº 65/2017, que estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0000300-54.2021.2.00.0000, que acolheu a impugnação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, no sentido de afastar a exigência de reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato para atuação do advogado no procedimento de usucapião extrajudicial;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, inciso VI, do Provimento nº 65, de 14 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 4º ..…………………………………..
VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro; (NR)’
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Poa 24 Horas – Autorização Eletrônica de Viagem para menores entra em vigor nesta segunda
05 de agosto de 2021
Inicialmente, o documento atenderá apenas voos regionais, mas futuramente também será válido para outras...
Anoreg RS
TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line
05 de agosto de 2021
A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores...
Anoreg RS
Anoreg/RS realiza reunião virtual com o juiz-corregedor da CGJ-RS, Maurício Ramires
05 de agosto de 2021
Encontro tratou da tokenização da propriedade imobiliária e a necessidade de regulamentação para os serviços...
Anoreg RS
Migalhas – O registro civil e o bem jurídico fundamental da cidadania sob o viés contemporâneo
04 de agosto de 2021
A Constituição Federal de 1988 positivou no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da dignidade humana,...
Anoreg RS
AnoregBR – Autoridades do CNJ e representantes extrajudiciais marcam a abertura da Capacitação do Apostilamento
04 de agosto de 2021
O evento online foi transmitido no canal da Ennor no YouTube.