NOTÍCIAS
Presidente da Anoreg/RS participa de palestra da Agadie no dia 1º de dezembro
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Com o tema “Desjudicialização da adjudicação compulsória – uma alternativa para a advocacia”, evento acontece às 19h, por meio do canal do YouTube da Agadie
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, participará de palestra online, com o tema “Desjudicialização da adjudicação compulsória – uma alternativa para a advocacia”, na próxima quarta-feira (01.12), às 19h, por meio do canal do YouTube da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial (Agadie).
O evento é gratuito e contará ainda com a participação da advogada e membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Patrícia Presser. A mediação ficará por conta da diretora da Agadie, Daiana Staudt.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Novo presidente e nova Diretoria do Colégio Registral do RS são empossados durante solenidade, em Porto Alegre
02 de dezembro de 2021
Cerimônia de posse conjunta do Colégio Registral do RS e do IRIRGS ocorreu de forma híbrida, em Porto Alegre.
Anoreg RS
Colégio Registral do RS realiza Assembleia Geral Ordinária e apresenta Relatório da Gestão 2020-2021
02 de dezembro de 2021
Presidente Cláudio Nunes Grecco (ao centro) acompanhado dos representantes da Comissão Eleitoral da entidade,...
Anoreg RS
IRIB – Carta de São Luiz do Maranhão aborda SAEC em um de seus enunciados
01 de dezembro de 2021
Documento será encaminhado ao CNJ e foi elaborado em decorrência do 87º ENCOGE.
Anoreg RS
Anoreg/BR – Corregedoria lança modalidade de pagamento por PIX para as taxas de serviços dos cartórios pernambucanos
01 de dezembro de 2021
541 cartórios do estado estão utilizando a nova modalidade nos pagamentos que é válida para todas as taxas de...
Anoreg RS
Migalhas – Ex-moradores pagarão taxa por não desocuparem imóvel arrematado
01 de dezembro de 2021
TJ/RJ manteve sentença que determinou a imissão de posse e cobrança da taxa de ocupação.