NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
09 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA DETRAN/RS N.° 354, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo DETRAN/RS nos dias que antecedem o Natal de 2021 e o Ano Novo de 2022.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o Calendário de Feriados Nacional e Estadual; considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, 168/2018, 318/2018 e 438/2018;
considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito; considerando o contido no expediente PROA n.° 21/1244-0032332-8,
RESOLVE:
Art. 1° À exceção dos Centros de Remoção e Depósito – CRDs, que deverão permanecer com funcionamento normal, os demais Centros credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, quanto ao atendimento ao público.
Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível, informando do não funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
“Os notários e os registros públicos são fundamentais para a organização social e presença do Estado em prol da cidadania”
16 de dezembro de 2021
Tabelião do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira concedeu entrevista à...
Anoreg RS
Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
16 de dezembro de 2021
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Confira a tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2022
16 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a íntegra do documento.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – A não incidência do ITCMD sobre heranças e doações recebidas do exterior
16 de dezembro de 2021
Sobre o tema, vale esclarecer que o ITCMD é um tributo de competência impositiva dos estados e do Distrito Federal...
Anoreg RS
Conjur – Cônjuges com regime de separação legal podem fazer pacto mais restritivo
16 de dezembro de 2021
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.