NOTÍCIAS
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, “o que difere de direito pessoal”.
Imóvel dado em hipoteca por terceiro, que não figurou na fase de conhecimento, pode ser penhorado na fase de cumprimento de sentença? De acordo com a 7ª turma Cível do TJ/DF, sim.
Para o colegiado, o imóvel dado em garantia por meio de hipoteca está sujeito ao cumprimento da obrigação e não a sua proprietária. “O vínculo é de direito real, o que difere de direito pessoal”, registraram os desembargadores.
Duas pessoas e um posto de combustíveis buscaram o TJ/DF contra decisão de 1º grau que manteve a penhora sobre um imóvel. Para eles, não é possível a penhora sobre bens de terceiros que não participaram do processo de conhecimento, mesmo na hipótese de ônus hipotecário.
Garantia hipotecária
Ao apreciar o caso, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira não acatou os argumentos levados ao Tribunal e decidiu manter a penhora sobre o imóvel.
O desembargador reconheceu que, de fato, o imóvel penhorado pertence a terceira pessoa, estranha à lide. Porém, segundo o magistrado, o referido imóvel foi dado em garantia hipotecária à credora e foi incluído no âmbito de abrangência da garantia.
O relator, então, concluiu: “o imóvel está sujeito ao cumprimento da obrigação decorrente do presente processo pelo vínculo real, por ter sido dado em garantia hipotecária à exequente e por ter incluído a empresa executada no âmbito da garantia”.
Ademais, o desembargador esclareceu que não se sustenta a alegação da parte de “ofensa à coisa julgada” por não ter participado o proprietário do imóvel da fase de conhecimento do processo. Isso porque, ele deve ser apenas intimado da penhora “para, querendo, manejar medida judicial que entender cabível com o objetivo de livrá-lo da constrição judicial”.
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S defendeu os interesses da credora.
Processo: 0716958-19.2021.8.07.0000
Fonte: Portal Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS participa de auditoria do 1° Prêmio Nacional das Anoregs
29 de outubro de 2021
Cerimônia de premiação e divulgação dos resultados finais do PNA acontece no dia 25 de novembro.
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Existir com dignidade: direito de todos, dever do Estado – Por Raquel Santos Pereira Chrispino
28 de outubro de 2021
Sem documento, milhões de brasileiros não conseguem exercer sua cidadania.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos – Por Alexis de Siqueira, Silvia Penchel e Marcelo Brandão
28 de outubro de 2021
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
Anoreg RS
SUL21 – Violência doméstica pode ser denunciada em cartórios a partir desta segunda-feira (25)
28 de outubro de 2021
Por meio de um "X" desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira discreta, sinalizar a situação de...
Anoreg RS
Artigo – Negociantes liberais e confronto com o interesse público do cidadão – Por Cláudio Marçal Freire
28 de outubro de 2021
Críticos dos cartórios não revelam que defendem um sistema de atravessadores.