NOTÍCIAS
Migalhas – Sistema Eletrônico de Registro Públicos é criado por MP de Bolsonaro
29 DE DEZEMBRO DE 2021
Com o sistema, será possível realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente e atender, de forma remota, os usuários de todos os cartórios do país.
O governo Federal editou a Medida Provisória 1.085/21, que cria o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Forma eletrônica
Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
Prazos máximos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula dele.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 de janeiro de 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
28 de janeiro de 2022
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 de janeiro de 2022
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 de janeiro de 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...
Anoreg RS
CNN Brasil – Entenda o que é o nome social e a importância dele para a visibilidade trans
28 de janeiro de 2022
À CNN Rádio, a advogada e coordenadora da Aliança Nacional LGBTI, Amanda Souto Baliza, explicou que respeito ao...