NOTÍCIAS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros.
Todo casal deve ter direito ao divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros. “A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores“, afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.
Conforme o projeto, o fim da relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial. “O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis“, destacou Thiago Nicolay. O advogado ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família, “determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz“.
Thiago Nicolay comentou a hipótese em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a atuação do MP permanece indispensável: “Pela legislação em vigor, há a possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes sejam antes dirimidas em processo judicial específico“.
De acordo com o advogado, a determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. “Na prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria máquina judiciária“, disse.
O relator reconheceu a importância da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade: “Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que potencializa ambientes conflituosos“.
Ao argumentar em defesa da aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: “O PL não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a todos os envolvidos“.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Rota Jurídica – Goiás é o primeiro estado a implantar oficialmente o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado
02 de dezembro de 2021
O SAEC é previsto no Provimento n. 89/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modernizando o serviço ao...
Anoreg RS
Novo presidente e nova Diretoria do Colégio Registral do RS são empossados durante solenidade, em Porto Alegre
02 de dezembro de 2021
Cerimônia de posse conjunta do Colégio Registral do RS e do IRIRGS ocorreu de forma híbrida, em Porto Alegre.
Anoreg RS
Colégio Registral do RS realiza Assembleia Geral Ordinária e apresenta Relatório da Gestão 2020-2021
02 de dezembro de 2021
Presidente Cláudio Nunes Grecco (ao centro) acompanhado dos representantes da Comissão Eleitoral da entidade,...
Anoreg RS
IRIB – Carta de São Luiz do Maranhão aborda SAEC em um de seus enunciados
01 de dezembro de 2021
Documento será encaminhado ao CNJ e foi elaborado em decorrência do 87º ENCOGE.
Anoreg RS
Anoreg/BR – Corregedoria lança modalidade de pagamento por PIX para as taxas de serviços dos cartórios pernambucanos
01 de dezembro de 2021
541 cartórios do estado estão utilizando a nova modalidade nos pagamentos que é válida para todas as taxas de...