NOTÍCIAS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros.
Todo casal deve ter direito ao divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros. “A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores“, afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.
Conforme o projeto, o fim da relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial. “O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis“, destacou Thiago Nicolay. O advogado ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família, “determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz“.
Thiago Nicolay comentou a hipótese em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a atuação do MP permanece indispensável: “Pela legislação em vigor, há a possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes sejam antes dirimidas em processo judicial específico“.
De acordo com o advogado, a determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. “Na prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria máquina judiciária“, disse.
O relator reconheceu a importância da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade: “Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que potencializa ambientes conflituosos“.
Ao argumentar em defesa da aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: “O PL não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a todos os envolvidos“.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
06 de dezembro de 2021
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
06 de dezembro de 2021
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
06 de dezembro de 2021
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
06 de dezembro de 2021
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...
Anoreg RS
Agência Brasil – Falta de documentação afasta parte da população africana da vacinação
06 de dezembro de 2021
Alerta é do estudo Covid-19 na África, da Fundação Mo Ibrahim.