NOTÍCIAS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 DE SETEMBRO DE 2021
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
É Lei: PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos é sancionada pelo governador do estado do RS, Eduardo Leite
23 de setembro de 2021
PL regulamenta as centrais de serviços eletrônicos das especialidades dos cartórios gaúchos.
Anoreg RS
Anoreg-BR – Em audiência pública, profissionais do meio jurídico e deputados citam “case de sucesso” na privatização dos cartórios
23 de setembro de 2021
Grupo de Trabalho expõe opiniões sobre os trabalhos das serventias notariais e de registros e custas forenses.
Anoreg RS
Portal Migalhas – O novo art. 246 do CPC e seus impactos no Direito Imobiliário: Breves comentários sobre a lei 14.195/21
23 de setembro de 2021
Agora, o texto foi integralizado na lei 14.195/21.
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A assinatura eletrônica na digitalização dos atos societários nas juntas comerciais – Por Lucas Canha e Rafael Henrique Reske
23 de setembro de 2021
O distanciamento social, motivado pela expansão da Covid-19 pelo mundo, promoveu a readequação de diversas...
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
23 de setembro de 2021
Saiba que essa ação é necessária para evitar despejos em caso de venda do imóvel.