NOTÍCIAS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 DE SETEMBRO DE 2021
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Paraíba.com – Ao realizar divórcios e inventários, cartórios geram economia de tempo e dinheiro
14 de outubro de 2021
Processos de divórcio e inventário, por exemplo, que duram, em média, de um a quinze anos, respectivamente,...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Qual é o prazo para abrir o inventário, e o que fazer se passar do prazo
14 de outubro de 2021
O prazo de encerramento do inventário é dirigido ao órgão jurisdicional, sendo, portanto PRAZO IMPRÓPRIO.
Anoreg RS
Conjur – Cancelada penhora de imóvel negociado 22 anos antes da reclamação trabalhista
14 de outubro de 2021
Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou penhora de um terreno em Paulínia (SP) para a...
Anoreg RS
Provimento nº 034/2021 CGJ-RS dispõe sobre gratuidade de procurações nos tabelionatos de Notas
14 de outubro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 01/2021
13 de outubro de 2021
Clique aqui e leia o documento na íntegra.