NOTÍCIAS
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
30 DE DEZEMBRO DE 2021
Por meio da Medida Provisória 1.085/21, o governo federal criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que fará com que todos os cartórios do país cumpram seus atos de maneira eletrônica e estejam conectados uns com os outros.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. A nova ferramenta permitirá também a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Com o Serp, os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais informações constarão neles de forma padronizada.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
Recursos
A MP criou um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartórios e gerenciado pelo CNJ. A Corregedoria Nacional de Justiça estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.
Os cartórios terão de se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e, dessa maneira, com os demais cartórios.
Prazos máximos
Os prazos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para promoção dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros em sua matrícula. Com informações da Agência Câmara.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 de janeiro de 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
28 de janeiro de 2022
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
28 de janeiro de 2022
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
28 de janeiro de 2022
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...
Anoreg RS
CNN Brasil – Entenda o que é o nome social e a importância dele para a visibilidade trans
28 de janeiro de 2022
À CNN Rádio, a advogada e coordenadora da Aliança Nacional LGBTI, Amanda Souto Baliza, explicou que respeito ao...