NOTÍCIAS
Lei das Ferrovias será enviada à sanção presidencial
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Câmara dos Deputados aprova PL n. 3.754/2021. Projeto tem repercussão no Registro de Imóveis.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 14/12/2021, o Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O PL, já aprovado pelo Senado Federal em outubro, segue para sanção presidencial e poderá trazer alterações na Lei de Registros Públicos. O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte.
Conforme noticiado na edição anterior do Boletim do IRIB, o Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Dentre outras inovações, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia, que será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros.
Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.
Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), cujo prazo foi prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.
Leia a notícia da aprovação pela Câmara dos Deputados publicada pela Agência Senado.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios marcaram o ano do Direito Imobiliário – Por André Abelha
13 de dezembro de 2021
Com o encerramento de 2021, enquanto começamos a superar a pandemia da Covid-19 para voltarmos ao novo normal,...
Anoreg RS
IRIB – Município poderá legislar sobre APP em áreas urbanas
10 de dezembro de 2021
PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: A regulamentação da escritura pública de imóveis por token – Por Martha Leal e João Paulo Leal
10 de dezembro de 2021
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 60 anos do falecimento do político Antônio Augusto Borges de Medeiros
10 de dezembro de 2021
Borges de Medeiros faleceu em Porto Alegre. Sua certidão de óbito integra o acervo do Registro Civil da 1ª Zona...
Anoreg RS
Provimento nº 41/2021 CGJ-RS revoga Provimento nº 40/2021 que trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
10 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.