NOTÍCIAS
JusBrasil – É importante regulamentar a União Estável?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
A União Estável está presente na vida de muitos casais, muitos ainda não sabem a importância da regulamentação da União Estável, para fins de prova, após, uma eventual separação.
Infelizmente, somente após uma separação, é possível perceber a dificuldade de se provar que de fato existia ali uma união estável.
Embora seja uma situação de fato, e não exija em regra nenhuma formalidade, ou seja, um documento escrito para a sua formalização.
O fato é que a formalização facilita a vida e traz publicidade a União, embora o texto legal apenas fale em contrato escrito, é importante que seja realizada através de uma escritura pública.
A UNIÃO ESTÁVEL após devidamente registrada em um cartório perante um Tabelionato de Notas, sendo prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio. (e isso tem grande relevância nos diversos casos como: pensão por morte, inventário;
Somente após a sua formalização é possível definir o regime de bens, pois, em regra a União estável se dá pelo Regime Parcial de Bens.
É possível também de acordo com o Provimento CGJ 03/2019 , o registro e averbação da Escritura Pública de União Estável nos assentos do RGI junto aos imóveis do casal: segurança, tranquilidade e publicidade.
Loíse Santos – Advogada especializada em Família – Nossas redes – loisesantos.adv (Intagram)
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Qual a relevância da ata notarial?
12 de janeiro de 2022
Em tempos modernos, onde os meios de se relacionar evoluíram, os chamados Print screen, se fazem provas comuns em...
Anoreg RS
Migalhas – Análise: Sistema Eletrônico de Registros Públicos fortalece garantias
12 de janeiro de 2022
Advogada da área de Direito Imobiliário alerta para consequências em caso de não aprovação ou de alterações...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A dispensa de inventário e o pagamento direto
12 de janeiro de 2022
Assunto importantíssimo para o quotidiano de quem lida com Direito Sucessório: o pagamento direto
Anoreg RS
Anoreg-RS e Fórum de Presidentes se reúnem com CGJ-RS para esclarecer pontos da MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
11 de janeiro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS reuniram-se com a CGJ-RS.
Anoreg RS
Incra divulga nota técnica sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião
11 de janeiro de 2022
Procedimento Submissão Parcela Sistema Gestão Fundiária Usucapião Judicial Extrajudicial INCRA