NOTÍCIAS
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
23 DE SETEMBRO DE 2021
Imagine a seguinte situação: você, empreendedor, compra uma franquia com contrato de cinco anos. Investe na taxa de franquia, na escolha do ponto, na reforma do local e inaugura seu novo negócio. Dois anos depois, quando está alcançando o ponto de equilíbrio, o imóvel onde sua franquia está instalada é vendido. O dono da propriedade, como manda a lei, ofereceu a você, inquilino, o direito de compra. Mas, veja. Sua franquia está no térreo de um prédio comercial, era inviável para você exercer o direito de compra do imóvel. Então, você recusou esse direito de compra e o prédio – e a sua loja – foram vendidos. Chega a notificação: 30 dias para desocupar o local.
Um drama, certo? Investimento todo perdido. Mas, por isso que escrevo este artigo, é uma situação que pode, sim, ser evitada. E de uma maneira muito simples.
Quando um empreendedor faz a locação de um imóvel comercial ele deve registrar o contrato de locação junto à matrícula do imóvel. Só isso já impede que você e seu negócio sejam despejados de uma hora para outra.
Como se faz isso? Basta ir ao cartório onde está registrado o imóvel e solicitar o registro do Contrato de Locação. Existe um custo, claro, que leva em conta o tamanho e características do imóvel, mas de forma geral é algo que vale muito a pena, para evitar perder todo o investimento feito no seu empreendimento.
Outra boa notícia é que esse registro pode ser feito a qualquer momento – e não necessariamente no início do contrato de locação. Para ter efeito legal, deve ser feito até 30 dias antes do aviso do direito de preferência na compra do imóvel. Então, se você aluga um ponto comercial e não sabia de nada disso, dá tempo de resolver essa pendência e evitar perder todo o investimento feito na adaptação do seu ponto comercial, caso ele seja vendido
Agora, se a notificação para deixar o local já chegou por aí, é preciso apelar para a negociação – que foi o que fizemos para o franqueado no começo deste texto. Sim, essa é uma história real. Dono de uma academia em São Paulo, conseguiu protelar a desocupação do imóvel em cerca de seis meses, tempo necessário para encontrar um novo ponto comercial e avisar a clientela sobre a mudança.
*Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 de setembro de 2021
Juíza considerou que a mulher tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de...
Anoreg RS
Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento
24 de setembro de 2021
Ao STJ, a associação alegou que as obrigações impostas pelos loteadores no contrato-padrão regularmente...
Anoreg RS
Agência Câmara – Pandemia acelera o uso de serviços públicos digitais
24 de setembro de 2021
Ao todo, há 4.699 serviços oferecidos por meio do portal do governo federal.
Anoreg RS
Consultor Jurídico (Conjur) – Artigo – O direito de preferência na aquisição do imóvel rural e na aquisição da parceria
24 de setembro de 2021
A partir desta semana, serão publicados diversos artigos em sequência que discutem a respeito da aplicação, ou...
Anoreg RS
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
24 de setembro de 2021
Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.