NOTÍCIAS
Jornal do Comércio – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
26 DE AGOSTO DE 2021
Crianças que nascerem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de intersexos, já poderão ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. A mudança, que passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro, consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (20).
O texto também abre a possibilidade de ser realizada, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
Além de padronizar o procedimento no País, a norma revoga os procedimentos até então vigentes nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
Entenda a prática
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.
“O registro civil de crianças com sexo “ignorado” é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil”, enfatiza Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
Fonte: Jornal do Comércio
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – Início Imediato – REURB – O Guia Definitivo para Regularização dos Imóveis da sua Cidade
13 de agosto de 2021
O curso é totalmente on-line e oferece aulas gravadas de conteúdo prático, que estão todas disponíveis desde o...
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Os Advogados não estão falando a mesma língua no Inventário Extrajudicial. E agora? – Por Júlio Martins
13 de agosto de 2021
O Inventário Extrajudicial não admite DISSENSO e CONFLITO entre nenhum dos envolvidos, inclusive entre os patronos...
Anoreg RS
Conjur – O procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL6.204/19
13 de agosto de 2021
Por Arruda Alvim e Joel Dias Figueira Júnior.
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Rio Grande do Sul registra aumento nos Reconhecimentos de Paternidade em 2021
13 de agosto de 2021
Entre janeiro e julho deste ano 192 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS comunica abertura das inscrições da XXI ª Edición del Curso Anual de Derecho Registral para Registradores Iberoamericanos (CADRI)
12 de agosto de 2021
As inscrições poderão ser realizadas até às 23h (horário de Madri) do dia 03/09/2021.