NOTÍCIAS
Jornal do Comércio – Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital
21 DE OUTUBRO DE 2021
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública e inibe falsificações de assinaturas
Reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora podem ser feitos à distância. Lançado na segunda-feira (18), o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado permite a realização deste ato de forma totalmente digital.
Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passa a ser feito de maneira virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou, ou seja, confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. A novidade da forma digital para a realização desse procedimento é um grande avanço na disponibilização do serviço, antes feito somente de forma presencial no Tabelionato, garantindo a mesma segurança jurídica”, explica a tabeliã do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rita Bervig Rocha.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
Como fazer
Para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado, o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica.
Os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.
O Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, em janeiro de 2022, de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Jornal do Comércio
Outras Notícias
Anoreg RS
G1 – O que é registro civil, tema da redação do Enem 2021
22 de novembro de 2021
Perguntas e respostas sobre o tema da redação do Enem 2021. Estudantes precisaram escrever redação sobre...
Anoreg RS
Ennor – Jornada Acadêmica de Direito Notarial e Registral: Aspectos Penais começa na quarta-feira
22 de novembro de 2021
Durante a manhã, às 10h começa a abertura e apresentação do evento, sobre oportunidades e desafios face à LGPD...
Anoreg RS
Anoreg-BR promove pela primeira vez o Prêmio Nacional das Anoregs
19 de novembro de 2021
As 27 Anoregs Estaduais serão premiadas no evento que acontece juntamente com a etapa nacional do PQTA 2021.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – O direito de retomada e a insinceridade nos contratos agrários
19 de novembro de 2021
Conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59.566/66, o exercício dessa retomada é condicionado ao envio de...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...