NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Tenho direito à herança dos sogros?
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba em quais situações os genros ou noras podem ter direito a herança deixada pelos seus sogros.
A partir do momento em que existe o casamento ou a união estável os sogros (a) e genros (a) se tornam parentes de primeiro grau por afinidade, mesmo quando ocorre o divorcio, isso de acordo com o artigo 1.595 do Código Civil, que regulamenta as regras sobre parentesco e as relações familiares, incluindo herança.
Muita gente tem dúvida se o matrimônio pode garantir o acesso ao recebimento da herança dos sogros e é isso que vamos falar no artigo de hoje.
Tenho direito a herança dos meus sogros?
Existem situações e hipóteses onde o genro ou nora podem entrar na partilha de bens de seus sogros, por isso o direito à herança varia de acordo com a situação.
Como por exemplo posso citar quando o casamento acontece sob o regime de comunhão universal de bens, conheça algumas situações.
PUBLICIDADE
Situações onde se é possível ter direito a herança dos sogros
Como mencionei o direito a herança vai depender de vários fatores, conheça algumas situações onde é possível o acesso do genro ou nora a herança de seus sogros.
Comunhão universal de bens: quando um casal opta por esse regime de bens tudo aquilo que foi adquirido antes e durante o casamento pertencem ao casal igualmente (artigos 1.667 a 1.671, Código Civil). Para esse regime é preciso que o casal faça uma escritura pública de pacto antenupcial. Neste caso o genro e a nora também passam a ter direito a herança dos seus sogros, porém, também é possível registrar a cláusula de incomunicabilidade para garantir que o genro ou nora não tenha acesso à herança em questão.
Testamento: caso os sogros deixem em testamento que desejam garantir que o genro ou nora façam parte da partilha de bens é possível deixar isso registrado no testamento, essa possibilidade está prevista pelo Código Civil. Por isso, nessa situação, genros e noras também passam a ter direito a herança de seus sogros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Documento de identidade próprio de notários e registradores está na pauta do Plenário do Senado desta terça
21 de fevereiro de 2022
Os senadores deliberam em Plenário nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o projeto de lei que cria a...
Anoreg RS
STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
21 de fevereiro de 2022
Ministros votaram pela improcedência da ação da OAB que questionava a aplicação de rito previsto no artigo...
Anoreg RS
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
21 de fevereiro de 2022
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema. O plenário do STF definiu que as...
Anoreg RS
STJ – 20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil
21 de fevereiro de 2022
O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a...
Anoreg RS
Imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
21 de fevereiro de 2022
Como fica a situação de imóveis sem escritura definitiva em relação ao inventário, eles devem ou não entrar...