NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Como protestar uma dívida no cartório?
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Vamos entender juntos como funciona o processo de protesto de uma dívida em cartório
O protesto de uma dívida de cliente não é algo que as empresas gostam de fazer, afinal, a situação acaba acontecendo após se esgotar diversas tentativas amigáveis de fazer com que o cliente pague por aquilo que está devendo.
Nesse cenário, caso a empresa tenha tentado por diversas vezes e de diversas maneiras entrar em contato com o devedor, avisando do vencimento de sua dívida e ainda ofereça a possibilidade de renegociação, a melhor saída será recorrer ao protesto extrajudicial.
Protesto de dívida
O protesto de uma dívida se trata de um ato formal cujo objetivo é comprovar a inadimplência de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, quando a mesma for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida sujeito a protesto.
O protesto extrajudicial é válido e regulamentado pela Lei Federal 9.492 de 1997, assim, para ser realizado o protesto, o empreendedor deverá se encaminhar a um cartório especializado e apresentar a documentação que comprove o débito que esteja em atraso.
Com a formalização do protesto, a empresa ajudará a tornar a dívida como inadimplência pública, além disso, também evitará que a dívida prescreva com o tempo.
De acordo com dados divulgados pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), em até três dias, cerca de 65% das dívidas protestadas são resolvidas, e a longo, e médio prazo o índice de solução chega a 80%.
Quando protestar e como realizar o processo
Não existe um prazo para ser necessário realizar o protesto da dívida, isso porque desde o primeiro dia de atraso a empresa já pode apresentar o título ao cartório. No entanto, não é recomendado realizar o protesto com apenas um dia de atraso.
Segundo especialistas na área, o ideal é esperar entre um a três meses antes da empresa recorrer ao processo de protesto extrajudicial, onde, nesse meio tempo é necessário realizar as tentativas formais para uma cobrança amigável.
Assim, somente após contatar o cliente inadimplente, tentar de alguma forma negociar e ainda oferecer condições de acordo para o pagamento da dívida é que o processo deve ser formalizado.
Entendendo todos os pontos, será necessário seguir os passos abaixo para a formalização do protesto:
- Entrada em cartório – com base no endereço do devedor é possível encontrar o cartório onde o mesmo reside e apresentar o título ou documento que comprove a dívida.
- Análise – A documentação da dívida será analisada e com a aprovação será enviada uma intimação entregue pessoalmente ao endereço do devedor.
- Intimação – Após o recebimento, o devedor terá um prazo de três dias úteis para realizar o pagamento.
- Pagamento – No prazo de três dias úteis, caso o devedor não pague a dívida o mesmo será incluído nas listas de negativados dos órgãos de proteção ao crédito.
Vale lembrar que qualquer título ou documento que demonstre a dívida poderá ser protestado. Sendo possível protestar:
- Cheques;
- Carnês;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Boletos bancários (acompanhado de duplicata);
- Contratos;
- Confissões de dívida;
- Certidões de dívida ativa;
- Dentre outros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios marcaram o ano do Direito Imobiliário – Por André Abelha
13 de dezembro de 2021
Com o encerramento de 2021, enquanto começamos a superar a pandemia da Covid-19 para voltarmos ao novo normal,...
Anoreg RS
IRIB – Município poderá legislar sobre APP em áreas urbanas
10 de dezembro de 2021
PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: A regulamentação da escritura pública de imóveis por token – Por Martha Leal e João Paulo Leal
10 de dezembro de 2021
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 60 anos do falecimento do político Antônio Augusto Borges de Medeiros
10 de dezembro de 2021
Borges de Medeiros faleceu em Porto Alegre. Sua certidão de óbito integra o acervo do Registro Civil da 1ª Zona...
Anoreg RS
Provimento nº 41/2021 CGJ-RS revoga Provimento nº 40/2021 que trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
10 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.