NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Casamento e União Estável: saiba no que consiste cada forma de união
18 DE OUTUBRO DE 2021
Formalizar uniões conforme a legislação pode proteger os direitos dos cidadãos, antes de optar por alguma dessas formas é necessário entender no que consiste o casamento e a união estável. Entenda as diferenças entre os dois antes de optar pela formalização da união sem conhecimento.
Casamentos e uniões estáveis garantem uma série de direitos para os companheiros, por isso, é uma decisão série que deve ser muito bem pensada. A legislação brasileira prevê esses direitos salvaguardados pela união formal dos casais.
Do que se trata o casamento civil?
É uma forma de união formal que se dá por meio do Cartório de Registro Civil, é preciso solicitar junto ao Cartório um pedido de habilitação de documentação, além da publicação da união no mural de registro do órgão ou na imprensa da região.
Após os trâmites mais burocráticos, é necessário que um juiz de paz celebre a união entre o casal. O casamento civil dá direitos ao conjugue, inclusive este passa a ser herdeiro do seu parceiro, assim como seus filhos.
Também é garantido aos conjugues o direito de usufruir da pensão por morte, caso o parceiro venha a óbito, se for vontade do casal também é possível extinguir a união através do divórcio.
O processo de divórcio é burocrático assim como o casamento civil, o casal que quiser se divorciar precisa reunir a documentação exigida para que o processo seja iniciado.
Documentos para o casamento civil
Os documentos apresentados aqui se referem a cidadãos maiores de 18 anos, esses indivíduos precisam dispor de Certidão de Nascimento original, Cédula de identidade original e duas testemunhas.
Aqueles que já tiveram outras uniões celebradas devem apresentar mais alguns documentos, como a cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e sua averbação de divórcio.
Em caso de nova união para viúvos, é preciso apresentar cópia autenticada da Certidão de Casamento e a cópia autenticada da Certidão de óbito do parceiro.
No caso de noivos menores de idade o Código Civil prevê o art. 1.517 que jovens com dezesseis anos podem se unir em matrimónio mediante autorização dos pais e responsáveis. Esses casais devem se dirigir ao Cartório mais próximo e buscar informações sobre os trâmites para seu caso.
Do que se trata a união estável?
Essa formalização se dá por conveniência pública, isto é, a união se dá com o objetivo de se constituir uma família. Não existe um prazo determinado pela legislação para fazer valer a união estável. Não é exigido que o casal habite na mesma residência para ter acesso à união estável.
Em caso de separação o casal deverá solicitar a dissolução da união estável. A formalização da união estável pode se dar através da escritura pública de declaração de União Estável realizada em Cartório de Notas, ou por meio de um Contrato Particular que deve ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Colégio Registral do RS promove Pinga-Fogo Registral Especial de 41 Anos
04 de novembro de 2021
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul irá promover, no próximo dia 17 de novembro, a partir das 18h, uma...
Anoreg RS
Jornal do Almoço – Compra digitalizada de imóveis cresce no RS
04 de novembro de 2021
Novo sistema diminui burocracias e facilita na hora de comprar, alugar ou vender imóveis.
Anoreg RS
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
04 de novembro de 2021
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando...
Anoreg RS
IRTDPJBrasil – II Encontro com os presidentes dos Institutos Estaduais de RTDPJ – dia 10/12
04 de novembro de 2021
Evento acontecerá no dia 10 de dezembro, em Brasília a partir das 9 horas da manhã.
Anoreg RS
Provimento nº 038/2021 CGJ-RS regulamenta a tokenização da propriedade imobiliária pelos Serviços Notariais e de Registro do RS
03 de novembro de 2021
Clique aqui e leia a publicação na íntegra.