NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Artigo: Desistência de inventário no Fórum, com finalização em cartório, pode anular a cobrança de custas no judicial? – Por Julio Martins
02 DE SETEMBRO DE 2021
COMO JÁ SABEMOS, um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi também permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua promoção pela via Extrajudicial.
A Resolução 35/2007 do CNJ, norma regulamentadora do Inventário Extrajudicial não deixou dúvidas e em seu artigo 2º destacou:
“Art. 2º. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, ou a DESISTÊNCIA da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.
É importante que o Advogado analise um aspecto importante nessa hipótese que é a incidência de custas.
Não sendo o caso de deferimento da GRATUIDADE DE JUSTIÇA pode ser o caso da incidência de custas, mesmo não alcançada a partilha na via judicial e isso deve ser considerável já que CUSTAS PAGAS NA VIA JUDICIAL NÃO SÃO APROVEITADAS NA VIA EXTRAJUDICIAL onde emolumentos serão devidos, salvo no caso de GRATUIDADE, conforme o caso e regras locais.
Em que pese a existência de diversos julgados tanto no sentido de que CUSTAS NÃO SERÃO DEVIDAS se inexistir PARTILHA objeto de sentença (p.ex., TJRS. 70037930799 j. em 30/07/2010) e também no sentido da NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO mesmo com a desistência para finalização no Extrajudicial (p. ex., TJRS. 70071374136 j. em 10/11/2016), entendemos que o caso concreto deve ser analisado e que custas, se de fato devidas, deverão considerar especialmente a tramitação do feito, além de outras peculiaridades sendo exigidas de forma PROPORCIONAL, como ilustra a decisão a seguir, do mesmo TJRS:
“TJRS. 70059463588/RS. J. em: 05/06/2014. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. DESISTÊNCIA. CUSTAS FINAIS. É direito de pessoas maiores e capazes OPTAR por fazer inventário na VIA EXTRAJUDICIAL, e desistir do inventário judicial. Nesse contexto, NÃO FAZ NENHUM SENTIDO condenar ao pagamento de custas finais aqueles que desistem da via judicial para buscar a via extrajudicial. Tal condenação acabaria por ONERAR EM DOBRO AS PARTES, o que fatalmente seria desestímulo ao desafogamento do Poder Judiciário, justamente o que a Lei pretendia obter com a criação e a abertura da possibilidade de fazer partilha de forma extrajudicial. De resto, manifestada a opção pela via extrajudicial, e pedida a desistência da ação de inventário depois de apenas ter havido nomeação de inventariante, tem-se por rigor a conclusão de que NÃO CABE CONDENAÇÃO EM CUSTAS finais pela homologação da desistência. DERAM PROVIMENTO”.
POR FIM, necessário destacar que a aplicação da Lei 11.441/2007 – ou seja, possibilidade de realização do Inventário Extrajudicial – cabe inclusive para óbitos ocorridos antes da sua vigência, a teor do art. 30 da citada Resolução CNJ 35/2007.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cancelamento do protesto por consignação extrajudicial em pagamento – Por Carlos E. Elias de Oliveira
15 de setembro de 2021
Após a realização do protesto, este só poderá ser afastado por meio de um ato designado de cancelamento, o qual...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS realizam webinar sobre Certidões de Indisponibilidade em parceria com Associação e Sindicato bancários
14 de setembro de 2021
A transmissão do webinar ocorreu simultaneamente pelos canais do YouTube das três entidades e alcançou a marca...
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: conheça as ações sociais do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Frederico Westphalen
14 de setembro de 2021
Entre os projetos já promovidos pela serventia, está a campanha de incentivo à leitura, realizada nos meses de...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: há 85 anos nascia o escritor Luiz Fernando Veríssimo
14 de setembro de 2021
Considerado um dos maiores escritores brasileiros contemporâneos, Luiz Fernando Veríssimo nasceu em Porto Alegre,...
Anoreg RS
Irpen/PR – “Os registradores civis serão os grandes responsáveis por tornar realidade o que foi idealizado”
13 de setembro de 2021
Juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Rodrigo Capez concede entrevista ao Irpen/PR e fala sobre o termo de...