NOTÍCIAS
IRTDPJBrasil expede Orientação Institucional sobre a extinção da EIRELI
22 DE OUTUBRO DE 2021
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL Nº 02/2021
Extinção da EIRELI
CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL –IRTDPJBrasil é entidade de classe legitimamente reconhecida pelos poderes constituídos para representar os 3.371 (três mil trezentos e setenta e um) serventias extrajudiciais que possuem atribuição de Registro de Títulos e Documentos – RTD e/ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ;
CONSIDERANDO que é objetivo do IRTDPJBrasil estudar e pesquisar os procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas;
CONSIDERANDO que é atribuição do RCPJ registrar os atos constitutivos e demais alterações estatutárias das sociedades simples;
CONSIDERANDO que as sociedades simples podem adotar natureza jurídica de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
CONSIDERANDO a extinção da EIRELI pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil comunicou o IRTDPJBrasil quanto à descontinuidade da EIRELI no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2021;
O IRTDPJBrasil estabelece esta Orientação Institucional nº 02/2021 para todos os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
No dia 26 de agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195, que em seu Capítulo IX – DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE dispõe que:
Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
De acordo com a literalidade do dispositivo acima, as EIRELIs devem ser transformadas, automaticamente, em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), natureza jurídica inaugurada no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei da Liberdade Econômica.
Em razão do exposto, o IRTDPJBrasil orienta os Oficiais de RCPJ para que exijam a alteração de natureza jurídica em todos os requerimentos para inscrição ou averbação de sociedades simples que tenham, originariamente, adotado a natureza jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada.
Em caso de transformação, o instrumento de formalização da EIRELI em SLU é a declaração do titular, seja pessoa natural ou jurídica, com a modificação da denominação ou da firma retirando-se a sigla EIRELI e adicionando a sigla Ltda.
Brasília/DF, 18 de outubro de 2021.
RAINEY BARBOSA ALVES MARINHO
Presidente
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL 02_2021
Fonte: IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Existir com dignidade: direito de todos, dever do Estado – Por Raquel Santos Pereira Chrispino
28 de outubro de 2021
Sem documento, milhões de brasileiros não conseguem exercer sua cidadania.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos – Por Alexis de Siqueira, Silvia Penchel e Marcelo Brandão
28 de outubro de 2021
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
Anoreg RS
SUL21 – Violência doméstica pode ser denunciada em cartórios a partir desta segunda-feira (25)
28 de outubro de 2021
Por meio de um "X" desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira discreta, sinalizar a situação de...
Anoreg RS
Artigo – Negociantes liberais e confronto com o interesse público do cidadão – Por Cláudio Marçal Freire
28 de outubro de 2021
Críticos dos cartórios não revelam que defendem um sistema de atravessadores.
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga apoio a Campanha Sinal Vermelho em live de lançamento
25 de outubro de 2021
Campanha criada pela AMB e CNJ se tornou lei em mais de 15 estados brasileiros.