NOTÍCIAS
IRTDPJ-BR – Editorial – “O veto à extinção da sociedade simples é vitória de toda classe registral”. Por Rainey Marinho
30 DE AGOSTO DE 2021
Em editorial à classe registral, o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, comenta o veto aos artigos da Lei 14.195/2021, que resultariam na extinção da sociedade simples e o seu registro nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Nesta sexta-feira, 27 de agosto, os registradores civis de Pessoas Jurídicas respiraram aliviados com a conversão em Lei da Medida Provisória 1040/2020. A sanção da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior, trouxe no seu bojo o veto do presidente Jair Bolsonaro quanto ao fim do registro das sociedades simples nas nossas serventias.
Respiramos aliviados não apenas pelo esvaziamento que os dispositivos vetados – artigos 40 e 42 do Capítulo IX – trariam para a atribuição de RCPJ. O veto proporcionou à nova lei que ela realmente cumpra a sua função de melhorar o ambiente de negócios brasileiro.
Na condição de presidente do IRTDPJBrasil, tenho que lhes dizer que lutamos o bom combate, de forma respeitosa, democrática e participativa. Durante todo o processo legislativo da MP 1040 nós nos mantivemos alertas, certos de que conseguiríamos sensibilizar os senhores deputados e senadores, bem como o Poder Executivo. Foram várias visitas, diversas audiências e um sem número de e-mails e telefonemas. Brasília se tornou o nosso principal destino.
Esta foi uma luta de vários combatentes. Incansáveis companheiros, entre eles o meu vice-presidente Rodolfo Pinheiro de Moraes e nosso querido José Nadi Neri. Somaram-se a nós o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, Rogério Bacelar, e o colega Ari Álvares Pires Neto, 2º vice-presidente da Anoreg-BR, além de todos os presidentes das nossas entidades representativas, indistintamente.
Agradeço aos oficiais de RTDPJ de todos os Estados, especialmente aqueles que escreveram para deputados e senadores e que nos auxiliaram na solicitação de audiências. Sou igualmente grato aos colegas que se desdobraram na produção de pareceres e notas técnicas. Valeu cada minuto do empenho de todos.
A MP 1040/2021 nos mostrou que, neste mundo tão heterogêneo, ainda há espaço para a solidariedade entre as categorias e segmentos. Agradeço a todos os colegas notários e registradores que nos ajudaram nesta recente batalha. O momento é de alegria, mas de responsabilidade e de transformação. Chegou a hora de coexistirmos como filhos da mesma mãe, a Constituição Cidadã, em seu artigo 236.
Amigos, vocês bem sabem que há outras batalhas em curso. Porém, sabemos que a união em torno do mesmo propósito faz a diferença entre a derrota e a vitória. O veto à extinção da sociedade simples é uma conquista de toda classe registral brasileira.
Rainey Marinho
Presidente do IRTDPJBrasil
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Correio do Povo – CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado
25 de agosto de 2021
Norma começa a valer no dia 12 de setembro.
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 005/2021
24 de agosto de 2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 005/2021, a respeito da tokenização da propriedade...
Anoreg RS
Acesse o curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia) da Anoreg/BR e Ennor
24 de agosto de 2021
Após o início do curso, o aluno terá até cinco (5) dias para concluir a capacitação.
Anoreg RS
IRIB – Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publica decisões sobre expedientes do ONR
24 de agosto de 2021
As decisões publicadas referem-se à assuntos tratados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR).
Anoreg RS
CNB/RS – Comissão organizadora apresenta programação dos 60 anos da entidade
24 de agosto de 2021
O presidente da comissão, Dr. Danilo Alceu Kunzler, informou que haverá pelo menos uma atividade por mês.