NOTÍCIAS
Gen Jurídico – E quando o amor acaba: divórcio e dissolução de união estável, com Rodrigo da Cunha Pereira
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Ninguém se casa pensando em se separar. Da mesma forma, ninguém começa a morar junto pensando em dissolução de união estável. Apesar disso, a separação de casais é uma realidade bastante frequente no Brasil.
Para se ter uma ideia, o país registrou um novo recorde de separação no primeiro semestre de 2021, contabilizando 37.083 divórcios – um aumento de 24% em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.
Então, o que fazer quando o amor acaba? Qual é a diferença entre divórcio consensual e litigioso? Como se faz a dissolução de união estável? Como determinar o início e o fim de uma união estável para fins de partilha de bens?
Todas essas perguntas e muitas outras são respondidas por Rodrigo da Cunha Pereira no episódio 39 do podcast GEN Jurídico. Quer saber mais? Então, aperte o play e ouça agora mesmo!
Fonte: Gen Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Acórdão sobre averbação da ação de execução e de penhora destaca importância do Registro de Imóveis
08 de novembro de 2021
O acórdão foi julgado improvido por unanimidade. Participaram do julgamento os Ministros Paulo de Tarso...
Anoreg RS
Anoreg-BR fecha parceria com a escola de idiomas Lingopass
08 de novembro de 2021
A Lingopass oferece soluções para o desenvolvimento profissional, acelerando o aprendizado nos idiomas inglês,...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Ter um nome é saber que ele será esculhambado ao longo de toda a sua vida – Por Bia Braune
08 de novembro de 2021
Além da certeza que morreremos, inescapável é a sina de escreverem seu nome errado.
Anoreg RS
Conjur – Sem averbação, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
08 de novembro de 2021
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
STJ – Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
08 de novembro de 2021
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano...