NOTÍCIAS
Estadão – Regularização de imóveis: como fazer da forma correta?
13 DE SETEMBRO DE 2021
A urgência e o modelo da regularização imobiliária têm nuances, mas sua função é a mesma: garantir a legalidade da posse ao atual detentor da propriedade. Ou seja: quando se compra uma casa, um apartamento, um prédio ou um terreno, é necessário atualizar a escritura e transferir o bem para o novo proprietário. Isto é a regularização do imóvel.
“No mundo jurídico, a lei estabelece que só é proprietário aquele que registra o documento de compra. Não basta pagar e assinar o documento de compra e venda. É necessário registrar o documento”, alerta o advogado Leandro Sender, especialista em direito imobiliário. “E para fazer o registro, você não depende mais do vendedor.”
Além das negociações envolvidas na compra de um imóvel, que podem levar semanas, meses e até anos para se concretizarem, existem também os valores da transação, que não se limitam ao pagamento do bem imóvel. Escritura de compra e venda e registro exigem o pagamento de impostos e taxas de cartório que podem variar de acordo com o valor do bem adquirido e da região.
Demora pode ser arriscada
“A partir do momento que a escritura foi assinada, basta que se alegue para o cartório de registros. Se você demorar ou não demorar, assume as consequências advindas da má fé do vendedor.” Mas, o que pode acontecer se o registro não for feito rapidamente? Sender explica que uma situação comum é o golpe da venda duplicada, onde o mesmo imóvel é negociado com dois compradores diferentes.
Como a lei entende que quem tem o registro tem a posse, quem atualiza primeiro a escritura é reconhecido proprietário legal. “O que é possível fazer? Entrar com uma ação contra o antigo proprietário para reaver todo o prejuízo que ele causou. Mas a venda ao terceiro será declarada válida. A menos que se possa provar que o segundo comprador estava mancomunado com o vendedor. Aí é possível anular a transação.”
O impasse jurídico ocorre quando a venda duplicada ocorre para duas pessoas de boa fé, que pagaram corretamente pela aquisição. Neste caso, será preciso aguardar a conclusão da justiça. Por isso, é extremamente importante registrar o documento de compra o quanto antes. A recomendação do especialista é: assim que assinar o contrato, leve imediatamente a escritura para o registro de imóveis.
Como proceder?
“Você faz uma escritura de compra e venda no cartório de notas, onde todas as partes têm que assinar. Depois, aquele documento será lavrado pelo cartório e você vai receber a sua via. A via que você receberá, assinada e lavrada, deve ser levada para o cartório de registro de imóveis. É por isso que você não precisa mais do vendedor”, conta Sender.
A presença do vendedor será solicitada apenas na eventualidade de alguma retificação na escritura ou para fazer constar alguma informação omitida a respeito da transação, como a forma de pagamento, valores ou dados pessoais das partes que firmaram o acordo, bem como informações do imóvel.
Para evitar problemas, o advogado que assessora a transação comercial pode pedir uma procuração ao vendedor, a fim de agilizar o processo de alteração nos documentos, em caso de necessidade. Desta forma, a presença física do vendedor é dispensável e o comprador pode resolver as pendências por meio do profissional.
Fonte: Estadão
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS promovem Webinar sobre a expedição de certidões do Livro 01 de Protocolo e do Livro 05
01 de setembro de 2021
Evento virtual será realizado em conjunto com a Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul e o...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Parceria da Anoreg/BR com a Dell Technologies oferece descontos exclusivos aos associados
01 de setembro de 2021
Em setembro, mês do aniversário da Dell, descontos podem ser de até 1.200 reais.
Anoreg RS
Sempre Família – Inventário judicial e extrajudicial: quais as vantagens de desvantagens de cada modalidade
01 de setembro de 2021
Há duas formas para o inventário ser realizado: de forma judicial ou extrajudicial. Hoje explanaremos sobre cada...
Anoreg RS
Comunidade VIP – Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
01 de setembro de 2021
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...
Anoreg RS
CNN Brasil – Cartórios projetam ‘boom’ de casamentos em 2022
01 de setembro de 2021
Levantamento feito pela associação de cartórios aponta salto de 47% na projeção para o primeiro semestre do ano...