NOTÍCIAS
Espaço Vital – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
10 DE SETEMBRO DE 2021
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de maior vulnerabilidade, tendo em vista serem membros do chamado grupo de risco. Por isso, tiveram que se afastar do convívio familiar, no intuito de preservarem a sua saúde. O isolamento das pessoas com mais idade em decorrência da pandemia lhes trouxe o sentimento de abandono e confinamento, o que só fez aumentar o impacto negativo na sua saúde mental. Tal agravou a depressão pela solidão, conduzindo à tristeza e à sensação de desamparo, tanto dos idosos que vivem com familiares e filhos, quanto dos que moram com cuidadores.
A ansiedade e a depressão são duas das condições psiquiátricas que mais acometem pessoas em todo o mundo. Segundo dados da OMS e do IBGE, em 2020 elas afetaram mais de 30 milhões de pessoas somente no Brasil, havendo um aumento significativo de casos devido à pandemia, principalmente na terceira idade.
Em tal contexto, é primordial que esses cidadãos possam contar com serviços que lhes garantam segurança jurídica e os ajudem a evitar que sejam prejudicados por terceiros com interesses escusos.
Com o objetivo de proteger esse contingente de pessoas vulneráveis aos golpes eventualmente praticados – especialmente no período da pandemia, momento em que estão mais suscetíveis – o Conselho Nacional da Justiça editou a Recomendação nº 46 de 22/6/2020. Neste mesmo compasso, a Corregedoria-Geral da Justiça – sempre atenta em esclarecer e orientar a população – expediu o Provimento nº 7 de 3/2/2021. Este dispõe sobre medidas preventivas para evitar atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito dos serviços notariais e de registro.
Por essas razões a Anoreg/BR, bem como a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades de Classe estão engajados na campanha nacional “Cartório Protege Idosos” para combater a violência pessoal e patrimonial. Para tanto as entidades do nosso Estado expediram nota conjunta aos notários e registradores para que realizem diligências, se necessário, a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira das pessoas da terceira idade. Tal cuidado acontece nos casos de antecipação de herança (doação), movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ou qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
Disso se extrai que a Corregedoria-Geral de Justiça, mediante o Provimento nº 7/2021, tomou as providências necessárias de engajamento no combate à fraude contra os idosos, conclamando que os serviços extrajudiciais sejam parceiros nessa relevante ação. Esta visa a proteção dos cidadãos brasileiros que tanto já contribuíram para o desenvolvimento do país e que merecem usufruir de um tempo de paz e tranquilidade ao atingirem a terceira etapa de suas vidas.
Fonte: Espaço Vital
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Impugnação de execução judicial de contrato com cláusula arbitral impõe suspensão do processo
16 de setembro de 2021
A sentença foi parcialmente reformada pelo TJSP, que determinou não a extinção, mas a suspensão do processo.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Razões para conferir exclusivamente aos tabeliães de protesto a nova atribuição de “agente de execução”: simetria e pertinência temátiva – Por Joel Dias Figueira Júnior
16 de setembro de 2021
A lei 8.935/94 ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal foi exemplar ao observar a simetria que deve ser...
Anoreg RS
Bem Paraná – Imóveis de programas habitacionais não podem ser vendidos ou alugados
16 de setembro de 2021
O sonho da casa própria pode virar um grande pesadelo a moradores inscritos em programas habitacionais do governo...
Anoreg RS
Governo RS – Começa a regularização fundiária da Reserva Biológica do São Donato, na Fronteira Oeste
16 de setembro de 2021
Com 732 hectares, é a primeira área adquirida pelo Estado nesta Unidade de Conservação (UC) de 4.392 hectares.
Anoreg RS
Governo RS – Credenciamento de empresas para a fase pré-leilão deve dobrar número de veículos leiloados
16 de setembro de 2021
A Portaria 249, publicada em 31 de agosto, normatiza a atividade e atende à recomendação do artigo 328 do Código...