NOTÍCIAS
Diário do Nordeste – Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda
22 DE OUTUBRO DE 2021
O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido
O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos, pais ou cônjuges. Mas esse montante pode ser reduzido caso o falecido tenha deixado dívidas ativas.
Os herdeiros não são responsabilizados de pagar do próprio bolso possíveis débitos deixados por parentes. O processo de inventário é a solução para quitar as dívidas e conseguir realizar uma divisão justa dos bens, mesmo no caso de testamento.
Podendo ser realizado no cartório ou judicialmente, o inventário considera todos os bens do falecido, bem como as dívidas. É nesse processo, aberto necessariamente após o óbito, que a família pode apurar o que será herdado e o que a pessoa deixou de dívidas.
PATRIMÔNIO E DÍVIDAS
A presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, Angélica Mota, esclarece que as dívidas não deixam de existir quando a pessoa morre.
“O que acontece é que os bens que a pessoa deixou, tudo que ela tiver deixado de patrimônio, vai para a dívida. Por isso que é tão importante abrir o inventário”, esclarece.
Caso o patrimônio deixado pelo ente não seja o suficiente para quitar o montante de dívidas, os débitos serão quitados apenas até onde o dinheiro for.
“O patrimônio do morto responde pelas dívidas. Pode até ficar sem nada a depender da dívida. Se o volume da dívida for maior que o patrimônio, o credor não vai receber o resto”, explica a mestre e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Claudia Stein Viera.
Conforme Angélica, a regra geral é que mesmo que o falecido tenha apenas um patrimônio, ele poderá ser abjugado para pagar os possíveis débitos, deixando os herdeiros sem qualquer herança.
Uma exceção é o caso de bem de família, que é uma destinação específica dada pela legislação que pode gravar aquele como o único bem daquela família.
“Se no bem continuar residindo filhos menores de idade ou viúva/o, esse bem não vai ser partilhado. Em geral, o filho menor de idade fica resguardado até que ele atinja a maioridade e a viúva, até que faleça”, diz Angélica.
FINANCIAMENTO E CRÉDITO CONSIGNADO
Algumas dívidas, como empréstimo consignado e financiamentos imobiliários, podem não precisar ser pagas depois da morte do responsável, por já contarem com seguro no momento da assinatura.
Os herdeiros, porém, devem buscar conhecer o contrato da obtenção do crédito para saber se há a existência dessa cláusula.
Caso não haja seguro, os familiares podem conversar com o credor para buscar uma solução em comum acordo.
Se a família não tiver interesse em manter o bem que não está quitado, o credor poderá tomá-lo e realizar leilão, devolvendo para os herdeiros uma parte do valor caso o volume a ser quitado seja menor que o que já havia sido pago.
Também há a possibilidade de buscar uma portabilidade da dívida para o nome de um dos herdeiros para continuar pagando as parcelas e manter o bem.
“Vão ter que verificar contratualmente se tem como repassar o financiamento para o nome de outra pessoa. Muitas vezes é uma opção do credor, se ele quer ou não manter o contrato de outra forma. Tudo vai depender do que foi estipulado contratualmente”, destaca Angélica.
COMO FAZER O INVENTÁRIO?
Existem duas formas de abrir inventário: judicialmente e extrajudicialmente. O primeiro caso é o mais comum, necessitando da presença de um advogado.
O segundo é mais simples e pode ser feito diretamente no cartório, mas exige que não haja nem filhos menores de idade envolvidos.
A abertura de inventário no cartório exige a não existência de litígio, ou seja, todos os herdeiros devem concordar na forma em que os bens serão partilhados. Qualquer divergência entre a família deve ser tratada judicialmente.
No caso de inventário judicial, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito da família. Ele quem acompanhará todo o trâmite, orientando sobre a necessidade de documentações e certidões.
Quem se enquadra nos requisitos para a abertura de inventário extrajudicial pode realizar o procedimento diretamente no cartório.
É necessário apresentar documentos pessoais, a certidão de óbito do falecido e a comprovação de todos os bens, como escritura de imóveis e documento de veículos.
Caso haja a existência de herdeiros legítimos – filhos, cônjuges ou pais –, também é necessária a apresentação da documentação pessoal deles. Pelo menos 50% do patrimônio deverá necessariamente ser passado a eles.
Fonte: Diário do Nordeste
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – Moro sozinha há anos em imóvel herdado. Posso regularizar por usucapião em meu nome?
06 de outubro de 2021
Se demonstrado que o herdeiro preenche os requisitos para a Usucapião ele poderá o fazer?
Anoreg RS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 de outubro de 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Um amanhã auspicioso para a sociedade – Por José Renato Nalini
06 de outubro de 2021
O que falta para o Brasil perceber o quão obtusa é a inflexibilidade hermenêutica de certos setores rançosos?
Anoreg RS
Juristas – Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais
06 de outubro de 2021
As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e...
Anoreg RS
Premiação do PQTA na Região Sul acontece no dia 08 de novembro
05 de outubro de 2021
Evento será exibido de maneira on-line na plataforma do Youtube aberto para todo o público.