NOTÍCIAS
ConJur – Senado aprova PL que amplia ação de condomínio como pessoa jurídica
30 DE SETEMBRO DE 2021
O Senado aprovou, no último dia 16, projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, o senador lembrou que atualmente, a partir do registro, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ, o dever de recolher contribuições sociais e preencher livros fiscais. Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), concorda. Para ele, é preciso garantir segurança jurídica ao prever legalmente o condomínio no rol das pessoas jurídicas de direito privado elencadas no Código Civil.
Pelo texto, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
A proposição altera também a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1975), para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
O texto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o novo artigo inserido no texto, os valores cobrados para inscrição do condomínio no Registro Civil de Pessoas Jurídicas não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
A advogada Fernanda Harumi Fukuda, especialista em Direito Imobiliário do escritório Natal & Manssur, explicou que, ao adquirir a qualidade de pessoa jurídica, o condomínio amplia suas ações.
“Muito embora a doutrina e a jurisprudência recentes admitam que o condomínio adquira bens em hipóteses especiais, ele poderá comprar uma unidade ou um imóvel para suprir a questão de vagas de garagem ou a expansão de áreas de lazer, por exemplo, ou ainda, adjudicar unidades autônomas de condôminos inadimplentes”, disse a advogada.
Fernanda pontuou que a alteração na Lei dos Registros Públicos permitirá que o condomínio, em especial os de grande porte, possam atuar com mais liberdade no mundo jurídico.
Para os moradores e proprietários de condomínios que venham a constituir personalidade jurídica, a advogada entende que poderá haver benefícios futuros.
“Um condomínio residencial pode adquirir ou adjudicar um imóvel para aumento da área comum, ou um edifício comercial pode aumentar o espaço destinado ao restaurante e, consequentemente, aumentar a receita do condomínio”, concluiu.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR lança o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral
10 de agosto de 2021
Publicação anual da entidade trará os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes anunciam lançamento oficial do portal Cartório Gaúcho e do convênio Icom Libras no dia 23 de agosto
10 de agosto de 2021
Evento será realizado em formato online, com transmissão simultânea nas mídias sociais do Cartório Gaúcho.
Anoreg RS
Provimento nº 030/2021 CGJ-RS altera redação da CNNR sobre a apresentação de documentos para cancelamento de protesto
10 de agosto de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
CNB/RS – Provimento 28 foi tema do Grupo de Estudos Notariais, com 160 participantes
10 de agosto de 2021
Com a participação de 160 inscritos, o Grupo de Estudos Notariais desta terça-feira, 3 de agosto, iniciou um novo...
Anoreg RS
CNB/RS – “USUFRUTO” é o tema do curso de agosto na área de associados do CNB-RS
10 de agosto de 2021
Está disponível no site do CNB-RS o curso mensal oferecido aos associados da entidade. “USUFRUTO” é o tema de...