NOTÍCIAS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 DE SETEMBRO DE 2021
A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem cujo imóvel onde mora com a família seria penhorado para pagamento de dívida com o Banco de Crédito Nacional (BCN).
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia hipotecária. Assim, para o tribunal mineiro, incide a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no inciso V do artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Para o STJ, o problema está no fato de que a garantia hipotecária foi feita em favor de outra instituição financeira: o Banco do Brasil, com quem o devedor assinou contrato de emissão de cédula de crédito bancário.
Para o TJ-MG, ao oferecer o bem em hipoteca, o devedor abriu mão da impenhorabilidade, o que permitiria até mesmo ao BCN indicá-lo a penhora. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, esse argumento não se sustenta, pois a impenhorabilidade é benefício irrenunciável.
Assim, se a execução do BCN não trata de hipoteca, não é possível incidir a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei 8.009/1990. “Neste caso, já que a garantia real fora constituída apenas em favor de outra instituição, não poderia ter sido afastada a regra de impenhorabilidade”, disse o relator.
“Também em razão da interpretação restritiva que deve ser dada à regra excepcional invocada pelo tribunal a quo, não é possível afastar a impenhorabilidade diante da constituição de hipoteca pretérita em favor de outro credor”, acrescentou.
A conclusão foi acompanhada à unanimidade pela 3ª Turma. Votaram com o relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.604.422
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cancelamento do protesto por consignação extrajudicial em pagamento – Por Carlos E. Elias de Oliveira
15 de setembro de 2021
Após a realização do protesto, este só poderá ser afastado por meio de um ato designado de cancelamento, o qual...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS realizam webinar sobre Certidões de Indisponibilidade em parceria com Associação e Sindicato bancários
14 de setembro de 2021
A transmissão do webinar ocorreu simultaneamente pelos canais do YouTube das três entidades e alcançou a marca...
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: conheça as ações sociais do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Frederico Westphalen
14 de setembro de 2021
Entre os projetos já promovidos pela serventia, está a campanha de incentivo à leitura, realizada nos meses de...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: há 85 anos nascia o escritor Luiz Fernando Veríssimo
14 de setembro de 2021
Considerado um dos maiores escritores brasileiros contemporâneos, Luiz Fernando Veríssimo nasceu em Porto Alegre,...
Anoreg RS
Irpen/PR – “Os registradores civis serão os grandes responsáveis por tornar realidade o que foi idealizado”
13 de setembro de 2021
Juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Rodrigo Capez concede entrevista ao Irpen/PR e fala sobre o termo de...