NOTÍCIAS
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
14 DE DEZEMBRO DE 2021
PROVIMENTO N. 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
06 de dezembro de 2021
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
06 de dezembro de 2021
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
06 de dezembro de 2021
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
06 de dezembro de 2021
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...
Anoreg RS
Agência Brasil – Falta de documentação afasta parte da população africana da vacinação
06 de dezembro de 2021
Alerta é do estudo Covid-19 na África, da Fundação Mo Ibrahim.