NOTÍCIAS
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
14 DE DEZEMBRO DE 2021
PROVIMENTO N. 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Artigo – A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil
15 de dezembro de 2021
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação...
Anoreg RS
Agência Câmara – Diretora Executiva da Anoreg/BR participa da Audiência Pública Extraordinária sobre Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave
15 de dezembro de 2021
O debate atende a pedido do deputado Vermelho (PSD-PR).
Anoreg RS
STJ – Cônjuges unidos sob separação obrigatória de bens podem estabelecer pacto antenupcial mais restritivo
15 de dezembro de 2021
O recurso teve origem em pedido de inventário ajuizado pela viúva.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Tokenização imobiliária e o impacto da blockchain na atividade notarial e registral
15 de dezembro de 2021
A partir da Teoria Tridimensional, idealizada por Miguel Reale, o Direito pode ser entendido como fato, valor e norma.
Anoreg RS
Representante da Anoreg/RS marca presença na solenidade de apresentação da nova sede da Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF)
14 de dezembro de 2021
Em novo endereço, o serviço está localizado na rua Botafogo, nº 1287, no bairro Menino Deus.