NOTÍCIAS
CNJ – Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
03 DE SETEMBRO DE 2021
A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi emitido em resposta à Consulta n. 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminhada pelos núcleos de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR).
Os órgãos também questionaram sobre a possibilidade de se usar o gênero neutro no registro e foram informados que, pela via administrativa, deve constar da averbação masculino, feminino e ignorado. As respostas, relatadas pela conselheira Flávia Pessoa, foram aprovadas na 91ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última sexta-feira (27/8).
Para instruir o procedimento, parecer da Corregedoria do CNJ esclarece o Provimento n. 73/2018 prevê, no artigo 3º, que “a averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o assento foi lavrado”, e o artigo 4º dispõe que “o procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos”.
Sobre a possibilidade de constar do registro o gênero neutro ou não-binário, o parecer ressalta que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), onde quem fez o parto registra o sexo biológico do bebê, apresenta três alternativas para definir o sexo: masculino, feminino ou ignorado. Também cita o “Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo”, editado pelo Ministério da Saúde, que prevê que a opção sexo “ignorado” deve ser usada na ausência de elementos suficientes para definir, de pronto, o sexo da criança.
De acordo com o parecer, é a informação constante na DNV que vai para o cartório e é dela que se extrai os dados para o preenchimento do gênero da criança na certidão de nascimento. O documento cita que o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) dispõe expressamente que “o assento de nascimento deverá conter” (…) “o sexo do registrando”. E conclui que, “ao menos por enquanto, há lei que veda expressamente” registro como neutro ou não binário.
A Corregedoria Nacional ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, em 1º de agosto de 2018, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275/DF, para interpretar, conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica, o artigo 58 da Lei nº 6.015/73 e reconheceu, “aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil”.
Todo o país
Ao regulamentar o tema no Provimento n. 73/2018, a Corregedoria definiu que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o país, sem a presença de advogados, advogadas ou membros da Defensoria Pública. A solicitação pode ser feita por pessoas transgêneras maiores de 18 anos. Quando menores de idade, deve ter a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
03 de setembro de 2021
A partir do dia 12 de setembro, pais de recém-nascidos intersexo, que nascem sem o sexo definido, poderão emitir a...
Anoreg RS
Cartórios de Porto Alegre integram campanha Setembro Verde
02 de setembro de 2021
Por meio de parceria entre a Anoreg/RS e a VIAVIDA Pró-doações e Transplantes, serventias se mobilizarão na...
Anoreg RS
Tabelionato de Torres (RS) realiza atendimento em Libras no 1º dia do convênio
02 de setembro de 2021
Sistema de Intérprete de Libras entrou em funcionamento nesta quarta-feira (01.09) e Tabelionato do litoral gaúcho...
Anoreg RS
Jornal Tradição – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras em todo o Estado
02 de setembro de 2021
Convênio viabilizará o atendimento a esta população por meio da integração entre um funcionário do cartório...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios gaúchos lançam plataforma de streaming para capacitar colaboradores
02 de setembro de 2021
A plataforma já tem uma programação de novos cursos para o segundo semestre deste ano.