NOTÍCIAS
Blog do Juares – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com sexo ignorado
27 DE AGOSTO DE 2021
Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de realização de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira (20) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.
Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.
A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados .
“O registro civil de crianças com sexo “ignorado” é necessário para a garantia do direito à identidade. O Rio Grande do Sul foi pioneiro nessa decisão tomada pela Justiça para facilitar o registro de nascimento dos bebês nascidos sem a definição do sexo, e é uma conquista muito grande ter agora essa autorização para todo Brasil”, enfatizou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.
Fonte: Blog do Juares
Outras Notícias
Anoreg RS
Correio do Povo – CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado
25 de agosto de 2021
Norma começa a valer no dia 12 de setembro.
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 005/2021
24 de agosto de 2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 005/2021, a respeito da tokenização da propriedade...
Anoreg RS
Acesse o curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia) da Anoreg/BR e Ennor
24 de agosto de 2021
Após o início do curso, o aluno terá até cinco (5) dias para concluir a capacitação.
Anoreg RS
IRIB – Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publica decisões sobre expedientes do ONR
24 de agosto de 2021
As decisões publicadas referem-se à assuntos tratados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR).
Anoreg RS
CNB/RS – Comissão organizadora apresenta programação dos 60 anos da entidade
24 de agosto de 2021
O presidente da comissão, Dr. Danilo Alceu Kunzler, informou que haverá pelo menos uma atividade por mês.