NOTÍCIAS
Artigo – O acordo de Paris e o registro de imóveis – Por José Renato Nalini
03 DE SETEMBRO DE 2021
O Acordo de Paris é um tratado resultante de uma Convenção-Quadro da ONU- Organização das Nações Unidas. Seu único objetivo é reduzir o aquecimento global, considerado o maior desafio para a humanidade neste século.
Em 2015 ele foi ajustado entre 195 nações e já em 2016 chegou à redação final. 55% dos países, responsáveis por 55% das emissões de gases geradores do efeito-estufa deliberaram ratificá-lo, inclusive o Brasil. A proposta é fazer com que ele substitua o Protocolo de Kyoto, por ser mais ambicioso em suas metas.
O efeito-estufa é produzido pela queima de combustíveis fósseis e pelo desmatamento. Ele já está produzindo profundas alterações climáticas em todo o planeta, inclusive no Brasil.
Toda a sociedade é chamada a participar dos esforços tendentes à redução desse aumento da temperatura que ocasiona, entre outras consequências, a elevação do nível do mar, sua acidificação, a eliminação das barreiras de coral, com a extinção de exuberante biodiversidade, a desertificação de muitas partes do globo. Tudo antecedido por vendavais, excesso de chuva ácida em algumas regiões e extenso período de seca em outras. Na verdade, a elevação da temperatura afeta o globo e a humanidade.
O sistema Registral Imobiliário brasileiro já se engajara numa política de preservação da natureza, muito antes do Acordo de Paris. No momento em que se adotou o conjunto de tecnologias da comunicação e informação para substituir o suporte-papel, o RI já economizou o consumo de árvores. Além disso, passou a se servir de papel reciclado e a se utilizar de uma economia verdadeiramente orgânica, fazendo com que a sustentabilidade entrasse – definitivamente – na agenda dos registradores.
A inteligente estratégia do constituinte de 1988, que substituiu a ideia cartorial pela delegação extrajudicial, conferiu a característica primordial para que o sistema se tornasse um colaborador da mentalidade ecológica, anteriormente ao surgimento do conceito ESG. Exercer atividade essencialmente estatal à luz de princípios da iniciativa privada foi o fator de desenvolvimento de uma consciência de sustentabilidade hoje disseminada em todas as delegações.
Muito ainda poderá ser feito, com evidentes vantagens para a segurança jurídica, ambiental, social e econômica, na amplitude almejada pela sociedade brasileira.
Averbações de cunho ambiental constituem valoroso apoio à preservação, pois o Registro de Imóveis deve ser o repositório do completo acervo de informações relativas à propriedade imobiliária e aos direitos reais. O princípio da concentração de todos os atos que interessam à titularidade e ao exercício do direito de propriedade permite que os Registros de Imóveis contenham todos os elementos de interesse para a preservação ambiental e, em virtude disso, para a redução da alarmante tendência de crescente aquecimento da temperatura terrestre.
O momento enfrentado pelo planeta em relação a esse fenômeno justifica a inserção de averbações ambientais no conjunto matricial afeto às serventias imobiliárias. São informações essenciais à concretização da vontade constituinte, cujo artigo 225 da Constituição Cidadã foi considerado um dos mais belos dispositivos fundantes produzidos no Século XX.
Este ano o Brasil comemora o quadragésimo aniversário da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e é o momento propício para fazer com que o Registro de Imóveis se converta no detentor de todos os dados necessários à efetivação dessa política estatal de proteção da natureza, que ajudará o Brasil a cumprir o acordo de Paris e a extrair dele efeitos concretos.
Não exorbita o Registro de Imóveis ao concentrar na matrícula os dados ambientais necessários ao traçado de um confiável diagnóstico da situação ecológica da respectiva Circunscrição Imobiliária. O Registrador passará a ser um aliado da política ambiental do território em que atua, mais uma função importante de cooperação do sistema para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Social – ODS, outra incumbência afeta ao Estado e à sociedade brasileira.
Nada impede, tudo recomenda, que o Princípio do nível elevado de proteção ecológica – NEPE, já em vigor na Comunidade Europeia, venha a servir também para o direito brasileiro, pois o pacto federativo é um convite à inserção de tudo aquilo que resulte de uma interpretação extensiva e amplie o rol dos direitos fundamentais. O direito ao meio ambiente equilibrado e saudável é explicitado na ordem constitucional e é um dos valores mais importantes para a sobrevivência da aventura humana neste planeta.
*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2021-2022
Fonte: Estadão
Outras Notícias
Anoreg RS
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
03 de setembro de 2021
A partir do dia 12 de setembro, pais de recém-nascidos intersexo, que nascem sem o sexo definido, poderão emitir a...
Anoreg RS
Cartórios de Porto Alegre integram campanha Setembro Verde
02 de setembro de 2021
Por meio de parceria entre a Anoreg/RS e a VIAVIDA Pró-doações e Transplantes, serventias se mobilizarão na...
Anoreg RS
Tabelionato de Torres (RS) realiza atendimento em Libras no 1º dia do convênio
02 de setembro de 2021
Sistema de Intérprete de Libras entrou em funcionamento nesta quarta-feira (01.09) e Tabelionato do litoral gaúcho...
Anoreg RS
Jornal Tradição – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras em todo o Estado
02 de setembro de 2021
Convênio viabilizará o atendimento a esta população por meio da integração entre um funcionário do cartório...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios gaúchos lançam plataforma de streaming para capacitar colaboradores
02 de setembro de 2021
A plataforma já tem uma programação de novos cursos para o segundo semestre deste ano.