NOTÍCIAS
Artigo – Cartórios atuam na proteção patrimonial e pessoal de idosos – Por João Pedro Lamana Paiva
09 DE SETEMBRO DE 2021
Desde o início da Pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de maior vulnerabilidade, tendo em vista serem membros do chamado grupo de risco, o que fez com que tivessem que se afastar do convívio familiar, na tentativa de preservarem a sua saúde. A solidão das pessoas com mais idade as levou a se sentirem abandonadas e confinadas em razão da Covid-19, o que só fez aumentar o impacto negativo na sua saúde mental, agravando a depressão pela solidão e conduzindo à tristeza e à sensação de abandono, tanto dos idosos que vivem com familiares e filhos, quanto dos que moram com cuidadores.
A ansiedade e a depressão são dois transtornos mentais que acometem pessoas em todo o mundo. Segundo dados da OMS e do IBGE, em 2020 afetaram mais de 30 milhões de pessoas somente no Brasil, havendo um aumento significativo de casos devido à pandemia, principalmente em idosos.
Neste contexto, é primordial que esses seres humanos possam contar com serviços que lhes garantam Segurança Jurídica e os ajudem a evitar que sejam prejudicados por terceiros com interesses escusos.
Com o objetivo de proteger esse contingente de pessoas muito vulneráveis frente aos golpes praticados, principalmente no período da Pandemia, momento em que estão mais suscetíveis, o Corregedoria Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 46, de 22/6/2020.
Por outro lado, a nossa Corregedoria, sempre atenta em esclarecer e orientar a população, expediu o Provimento nº 7, de 3/2/2021, que dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito das serventias notariais e de registro.
Assim, a Anoreg/BR, bem como a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades de Classe estão engajados na Campanha Nacional “Cartório Protege Idosos”, que combate a violência pessoal e patrimonial, tanto é verdade que as entidades do nosso Estado expediram Nota Conjunta aos Notários e Registradores para que sejam ainda mais cautelosos e realizem diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar a violência patrimonial ou financeira das pessoas idosas nos casos de antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, ou qualquer outra hipótese relacionada à exploração de recursos sem o consentimento do idoso.
Como se vê, a Egregia Corregedoria-Geral de Justiça, através do Provimento nº 7/2021, tomou as providências necessárias ao combate à fraude contra os idosos.
Porto Alegre-RS/Setembro/2021
João Pedro Lamana Paiva
Presidente da Anoreg-RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Noroeste Online – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras a partir de 1º de setembro
31 de agosto de 2021
A iniciativa é da Anoreg/RS (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul) e do Fórum...
Anoreg RS
Correio do Povo – Cartórios lançam plataforma para capacitar colaboradores
30 de agosto de 2021
A proposta é que os 770 cartórios gaúchos tenham acesso a todos os cursos da plataforma.
Anoreg RS
IRTDPJ-BR – Editorial – “O veto à extinção da sociedade simples é vitória de toda classe registral”. Por Rainey Marinho
30 de agosto de 2021
Nesta sexta-feira, 27 de agosto, os registradores civis de Pessoas Jurídicas respiraram aliviados com a conversão...
Anoreg RS
IRTDPJ-BR – IRTDPJBrasil lança Manual de Compliance sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados
30 de agosto de 2021
O trabalho é de autoria do presidente do IRTDPJ/RJ e oficial do 5º RTD da cidade do Rio de Janeiro, Durval Hale.
Anoreg RS
NOTARIADO – “A sustentação e desenvolvimento do Apostilamento Digital passa a ser assumida pelos notários e registradores brasileiros”
30 de agosto de 2021
CNB/CF conversa sobre as regras do Apostilamento eletrônico com o juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de...