NOTÍCIAS
Arpen/RS – “O registro civil acompanha a história de cada pessoa, desde o nascimento, passando pelo casamento, até o óbito”
27 DE SETEMBRO DE 2021
Em entrevista especial à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), a defensora pública e dirigente do Núcleo de Direitos Humanos, Aline Palermo Guimarães, e a defensora pública responsável pela 12ª Defensoria Pública Especializada em Ajuizamentos de Porto Alegre, Marta Beatriz Tedesco Zanchi, falaram sobre as políticas públicas no registro civil.
Confira a íntegra da entrevista:
Arpen/RS – Qual a função do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS)?
Aline Palermo Guimarães – Conforme a LC nº 80/94, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, bem como promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.
No âmbito do Núcleo de Direitos Humanos (NUDDH), presta-se orientação jurídica e promovem-se ações envolvendo, especialmente, a preservação e reparação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e de pessoas vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência. O NUDDH é também responsável por prestar apoio à atuação de todos os defensores públicos do estado do Rio Grande do Sul, expedindo orientações e desenvolvendo campanhas e eventos de capacitação sobre direitos humanos.
Dentre as atuações do NUDDH, uma das mais sensíveis envolve os direitos de pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis), tendo sido publicada, ainda no ano de 2020, uma cartilha com informações básicas sobre o uso do nome social e o procedimento de retificação do registro civil. O material está disponível no site da Defensoria Pública: https://www.defensoria.rs.def.br/cartilha-identidade-trans.
Arpen/RS – Em sua opinião, qual a importância do registro civil para os cidadãos?
Marta Beatriz Tedesco Zanchi – O registro civil acompanha a história de cada pessoa, desde o nascimento, passando pelo casamento, até o óbito. Assim, a pessoa só é inserida no mundo jurídico, tornando-se sujeito de direitos, com o registro de seu nascimento. Igualmente, ao registrar o casamento, averbar divórcios, é por meio do registro que se dá publicidade as alterações que impactam diretamente na vida da pessoa e, igualmente, perante terceiros. O registro civil é fundamental não só para conferir dignidade à pessoa – conferindo-lhe um nome, filiação e ascendência e tornando-a apta a exercer seus direitos – como também é imprescindível para a construção de políticas públicas, pois somente por meio dos registros públicos é que se tem a exata dimensão da nossa população.
Arpen/RS – Quais as políticas públicas devem ser pensadas para erradicação do subregistro?
Marta Beatriz Tedesco Zanchi – A construção de rede para a localização e sensibilização das pessoas em situação de subregistro é fundamental. A Defensoria Pública tem o projeto “Existência Digna”, que consiste em convênio realizado com a FASC (Fundação de Assistência Social do Munícipio), com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, e, igualmente, com instituições de acolhimento em geral, para que esses órgãos encaminhem as situações de subregistro para o email: registrotardio@defensoria.rs.def.br, para que a Defensoria – que também possui uma Equipe Técnica com Assistente Social e Psicóloga – possa buscar os dados necessários para encaminhar o registro de nascimento desta pessoa. Importa registrar que o email registrotardio@defensoria.rs.def.br recebe situações não apenas das instituições conveniadas, o atendimento também poderá ser agendado pessoalmente na Defensoria Pública ou pelo ALO Defensoria (51) 32250777. Os cartórios de registros públicos têm sido absolutamente parceiros para que essas pessoas obtenham suas certidões e, assim, se tornem sujeito de direitos.
Arpen/RS – Como avalia a prestação dos serviços dos cartórios de registro civil para a população?
Marta Beatriz Tedesco Zanchi – Avalio de forma bastante positiva. A comunicação dos cartórios de registro com a Defensoria Pública, por meio da CRC, tem funcionado de forma muito ágil e eficiente. O retorno que recebemos dos nossos usuários que buscam suas certidões físicas nos cartórios também tem sido elogiosas. Enfrentamos problemas pontuais apenas com cartórios fora do estado.
Arpen/RS – Como vê o avanço da tecnologia e a prática dos atos eletrônicos pelos cartórios de registro civil?
Marta Beatriz Tedesco Zanchi – Este avanço foi imprescindível para garantir direitos nestes quase dois anos de pandemia. Além da agilidade na obtenção dos documentos, esta prática reduziu consideravelmente a circulação de pessoas nos ambientes públicos. Os usuários da Defensoria não precisavam mais comparecer aos registros na busca da documentação para o ingresso de sua ação, tudo passou a ser feito por meio digital e, desta forma, as ações passaram a ser propostas em menor prazo.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Sistema de Adoção em Uniões Homoafetivas e o necessário tratamento isonômico – Por Estefania Veiga e Giovanna Scaramussa
22 de setembro de 2021
A contemporaneidade trouxe à baila novas composições familiares, cujos laços socioafetivos têm o mesmo valor de...
Anoreg RS
Governo Federal – Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional
22 de setembro de 2021
Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior...
Anoreg RS
CNJ – Ferramenta modernizará serviços prestados por cartórios de registro de imóveis
21 de setembro de 2021
A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza...
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial – Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi
21 de setembro de 2021
A recente decisão judicial permitiu, então, que a inventariante, esposa de Armando e mãe de Paulo Neto, participe...
Anoreg RS
ConJur – Crianças, abrigos e famílias: como o STJ enxerga o acolhimento institucional
21 de setembro de 2021
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 1º, preconiza a doutrina da proteção integral e...