NOTÍCIAS
Direto da Cordilheira dos Andes, homem reconhece paternidade de crianças em Curitiba
08 DE ABRIL DE 2022
O Ministério Público do Paraná realizou nesta semana a primeira audiência por videoconferência em procedimento de reconhecimento de paternidade. O caso foi tratado pelo Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (Nacc) de Curitiba, unidade do MPPR. O homem apontado como pai de duas crianças que tinham apenas o nome da mãe na Certidão de Nascimento estava trabalhando na região da Cordilheira dos Andes, no Chile, e participou do encontro remotamente, por meio de plataforma digital. A mãe das crianças presenciou a reunião na sede da unidade do MPPR, em Curitiba.
O reconhecimento de paternidade pode ser buscado pela população no Ministério Público do Paraná, que, nesses casos, busca a resolução por meio extrajudicial, quando há concordância das partes, o que torna o procedimento mais rápido e desburocratizado. Somente em último caso, o promotor de Justiça pode ingressar com Ação Judicial de Investigação de Paternidade contra o suposto pai.
Resolução – Durante a audiência virtual, foram apresentados os laudos dos exames de DNA que comprovaram a paternidade. Diante daconcordância do pai com o reconhecimento de forma espontânea, sem a necessidade de ingresso judicial, foram firmados os termos de reconhecimento de paternidade que serão encaminhados pelo Núcleo aos respectivos Cartórios de Registro Civil para a averbação do nome do pai nas certidões de nascimento das crianças. Como regra, esses procedimentos administrativos necessitam da presença dos interessados para a assinatura dos documentos, porém, nesse caso específico, foi possível a realização da audiência no formato virtual pelo fato de o pai das crianças ter acesso à internet e possuir assinatura digital.
Atendimento à população – O serviço de reconhecimento de paternidade é conduzido no MPPR a partir das Promotorias de Justiça que atuam perante os Registros Públicos e, em Curitiba, pelo setor especializado em averiguação de paternidade no Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades, que, na maior parte dos casos busca a resolução de forma extrajudicial.
Alcance – Ainda são muitos os casos de crianças registradas somente com o nome da mãe no país. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), neste ano, dos 5.738 registros de nascimento ocorridos em Curitiba até o dia 7 de abril, 224 (3,9%) foram lavrados sem a menção da paternidade. Em 2021, dos 22.361 registros, 988 (4,42%) não tinham o nome do pai. Em todo o estado do Paraná, dos 143.329 registros de nascimento de 2021, em 6.763 não consta o nome do pai (4,72%).
Acesse os contatos do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (Nacc) e os contatos das Promotorias de Justiça. O serviço de averiguação de paternidade do NACC atende pelo número 41 3250-4835, que também recebe mensagens via WhatsApp.
Fonte: Bem Paraná
Outras Notícias
Anoreg RS
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
31 de março de 2022
Para o STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem...
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Anoreg RS
Governo Federal vai apoiar a regularização de mais de 100 mil moradias de famílias de baixa renda
30 de março de 2022
Residências estão localizadas em 156 municípios de 13 estados do país
Anoreg RS
Artigo – Julgamentos parciais de mérito em ações de família. Visão jurisprudencial após seis anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015
30 de março de 2022
Em coluna anterior, publicada neste canal em janeiro de 2016, destaquei que uma das normas do então Novo Código de...