NOTÍCIAS
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
04 DE ABRIL DE 2022
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma realidade que muitos jovens enfrentam. Para ver o quanto esse cenário é comum, difícil é, nas escolas, encontrar algum aluno que tenha pais casados que vivam juntos.
Nessa realidade, muitas dúvidas podem surgir. Quem ficará responsável pela moradia e cuidados diários com a criança? O menor viverá com somente um em determinados períodos e em outros mudará de residência? Um dos pais visitará o filho aos finais de semana? Entre tantas outras dúvidas.
Contudo, uma dúvida recente e importante vem bater as portas do judiciário do país, que é a possibilidade de inclusão de mais um genitor (pai ou mãe) nos documentos legais dos filhos. Entenda:
Para Dra. Sabrina Rui, advogada, “Existem casos em que, por exemplo, uma criança tenha sido gerada em uma união que, pouco depois de seu início, deixou de existir. A mãe, então, inicia um relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da criança que foi fruto do relacionamento anterior. O agora padrasto começa então um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai biológico. Nesse exemplo, por ter sido criada com outra figura paterna, a criança começa a considerar como pai o atual padrasto e irá crescer com a noção de que existem dois pais do sexo masculino: um foi seu pai biológico e outro o seu pai afetivo (padrasto)”.
Sob esse cenário, para que o filho não tenha de escolher entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a considerar a multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no documento da criança. Então, “Sim, quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança”, afirma a especialista.
Nesse caso, a multiparentalidade é considerada possível, porque a criança e o padrasto adquirem um forte vínculo emocional e afetivo, e essa relação, desse modo, começa a ser chamada de paternidade socioafetiva. “A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança”, explica a Dra. Sabrina.
Em suma, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG. Esse princípio do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo todos os direitos fundamentais enquanto pessoa. Assim, sempre deve prevalecer o direito da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à existência de mais de um vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).
Ainda, vale destacar que, a multiparentalidade traz consigo consequências importantes na esfera patrimonial também, pois o filho que venha a optar pela inclusão de outro genitor nos seus documentos passará a contar também com direito à dupla herança, e, ainda possibilitará que o filho escolha qual pai deve constar no seu documento de identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.
*Sabrina Marcolli Rui é advogada em direito tributário e imobiliário.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Legitimação de posse na regularização fundiária urbana: conceito e requisitos
07 de abril de 2022
Após o registro do título, ao invés de se aguardar cinco anos, aguarda-se dez anos para a conversão da posse em...
Anoreg RS
Manobra que aumenta arrecadação do ITBI está prestes a terminar
07 de abril de 2022
Municípios e o Distrito Federal criaram, há anos, mecanismo invencível que propicia o aumento da arrecadação do...
Anoreg RS
Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária
07 de abril de 2022
O relator destacou precedentes dos colegiados de direito privado do STJ no sentido de que, "para comprovação da...
Anoreg RS
Entenda o que é uma Junta Comercial
07 de abril de 2022
Aprenda o que é e como funciona a Junta Comercial, tire suas dúvidas sobre esse órgão. Se mantenha informado!
Anoreg RS
Formas de reconhecimento de paternidade presentes no código civil
07 de abril de 2022
Nessa linha de pensamento, ultrapassou-se a ideologia em que a presunção de paternidade era apenas quando os...