NOTÍCIAS
Dourados Agora – Como fazer divórcio amigável no cartório?
23 DE AGOSTO DE 2021
A separação emocional de casais muitas vezes requer intervenção judicial para resolver questões como separação e divórcio, bem como divisão de bens, custódia dos filhos e pensão alimentícia.
Mas a necessidade de intervenção estatal está se tornando cada vez menos necessária. É o caso do divórcio extrajudicial amigável: quando ambas as partes concordam sobre o que cada uma terá o direito de ficar. Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, em cartório.
No entanto, é importante distinguir entre separação e divórcio. Em caso de separação expiram as obrigações de coabitação e fidelidade próprias ao casamento, bem como o regime de bens. No entanto, os parceiros não podem casar novamente sob condição de separação. Por outro lado, o divórcio é a dissolução completa de um casamento.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio amigável só pode ser efetuado em cartório notarial se o casal não tiver filhos menores ou incapazes (art. 1124-A do Código de Processo Civil). Se você tem filhos assim, o divórcio só é possível por meio dos tribunais.
De acordo com o advogado de Valinhos SP, Marco Jean de Oliveira Teixeira, se a mulher estiver grávida também não é possível ser feito o divórcio no cartório, pois considera-se que o nascituro já possui direitos e estes devem ser protegidos.
Para este tipo divórcio também é necessária a presença de um advogado (art. 1124-A § 2.º do Código de Processo Civil), que não pode ser nomeado pelo cartorário. O advogado pode representar ambas as partes, ou seja, não há necessidade de um advogado diferente para cada uma das partes.
O ato público de divórcio deve conter disposições relativas à divisão dos bens e alimentos dos cônjuges. Refira-se que estas disposições não são obrigatórias uma vez que o cônjuge pode renunciar aos alimentos. Muita atenção deve ser dada a isso, pois a renúncia ao recebimento da pensão não pode ser cancelada, portanto não será possível mudar de ideia posteriormente, a menos que a outra parte concorde.
Passo a passo para realização do divórcio no cartório:
• Recolher os documentos necessários;
• Contratar um advogado;
• Escolher um notário;
• Preencher um pedido/petição de divórcio (geralmente tratado por um advogado);
• Agendar a consulta com o notário para assinatura da escritura;
• Quando você tiver uma certidão assinada em suas mãos, ao final da sua certidão de casamento, leve-a ao cartório onde você se casou.
Estas etapas do divórcio feito em cartório levam em torno de uma semana para serem realizadas, mas existem alguns cartórios que conseguem realizá-las com mais rapidez.
Isso ocorre porque esse prazo depende principalmente da quantidade de divórcios pendentes no cartório escolhido pelas partes.
As partes não precisam comparecer ao cartório para assinar o documento de divórcio. Se necessário, podem ser representados por procuração pública, lavrada em cartório, a qual deverá conter procuração especial e expressa para esse fim, com validade de 30 (trinta) dias.
Ainda, pela agilidade do procedimento, recomenda-se que todos os problemas sejam resolvidos na escritura de divórcio, porém, os cônjuges também podem escolher lidar inicialmente só com o divórcio e o resto pode ser resolvido posteriormente.
Fonte: Dourados Agora
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Presidente Voltaire enfatiza importância do Pacto Nacional pela Primeira Infância
20 de agosto de 2021
Em seu pronunciamento, o Desembargador Voltaire manifestou a satisfação do Judiciário gaúcho poder integrar um...
Anoreg RS
Bem Paraná – Impactos da LGPD chegam ao agronegócio
20 de agosto de 2021
A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018, entrando em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
Anoreg RS
CNJ – “Ainda temos muito a avançar para que as crianças sejam reconhecidas como cidadãs”, afirma Fux
20 de agosto de 2021
A prioridade e a destinação de recursos públicos para a atenção e o cuidado a crianças e jovens é a política...
Anoreg RS
Provimento 031/2021 CGJ-RS determina retorno da contagem normal dos prazos nos Serviços de Registros de Imóveis a partir de 1º/10/2021
19 de agosto de 2021
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR realiza reunião da Diretoria Colegiada do mês de agosto
19 de agosto de 2021
Durante o encontro online foram tratados assuntos que impactam a classe.